O presente trabalho visa trazer uma reflexão [em forma de impressõese questionamentos dos autores] sobre o futuro do processo penal no Brasil, a partir das instâncias de acordos como formas de resolução das ações penais, principalmente com a chegada do instituto da colaboração premiada na Lei 12.850/2013, na medida em que a sua aplicação tem causado a desnaturalização do processo penal pátrio, justamente porque direitos estão sendo relativizados, e as regras e os prêmios têm trazido um grau pleno de incertezas e desacertos. Nesse sentido, o crescimento do número de causas penais resolvidas por meio de consensos abre espaço para a atuação dos órgãos da acusação pública, emdetrimento da atuação do Poder Judiciário, que passa a ser um fiscalizador dos acordos e dos prêmios sem a preocupação com a prova e com as questões de mérito da causa e, justamente em razão disso, reafirma a necessidade de se revisitar os sistemas inquisitório e acusatório, bem como as instâncias de um adversarial system, a fim de se estabelecer o que se pretende com as mudanças que já se fazem presentes no nosso ordenamento jurídico.
O presente ensaio visa analisar a possibilidade da fundamentação per relationem nas decisões proferidas pelos órgãos julgadores e, para isso, é avaliada a possibilidade de aplicação do artigo 489 de CPC ao processo penal, bem como a limitação à atividade jurisdicional, que é imposta pelo dever de fundamentação qualificada das decisões. Para proceder tal estudo, bibliografias e jurisprudências referentes aos temas tratados foram consultadas, nos permitindo concluir que a fundamentação per relationem fere o dever de fundamentar as decisões, pois não é utilizada apenas para relacionar os fundamentos de outros atos processuais com a decisão.
O estudo abrangerá a incidência do recurso dos embargos infringentes e de nulidade no Direito processual penal brasileiro, com a análise dos principais pontos que circundam esse thema, verificando-se a diferenciação entre a ocorrência da infringência e da nulidade no recurso direcionado à reunião de Câmaras e Turmas, e qual essa importância de separação entre as temáticas possíveis a serem revisitadas; a partir dessa inserção teórica, o desafio será o de decompor a (assim chamada) proposta do “projeto anticrime”, trazida pelo Ministério da Justiça no início de fevereiro de 2019, justamente quanto à iniciativa de limitação em relação ao recurso de embargos infringentes e de nulidade, a fim de que, na sequência do texto, possam ser realizadas críticas necessárias ao referido projeto, especialmente no ponto de abrangência dessa espécie de embargos em matéria penal, e se permita indicações sobre o acerto ou o desacerto dessa medida de modificação, já direcionada às Casas Legislativas. Para construção do objeto de pesquisa, será utilizado o método de abordagem dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico.
O trabalho se apresenta como um estudo dos argumentos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre as decisões soberanas do Tribunal do Júri e a viabilidade de reforma a partir da interposição da ação autônoma de revisão criminal, após o trânsito em julgado das ações penais no Direito brasileiro, a fim de que, com esse contexto, de comparação entre as decisões da Corte dos útimos dez anos, se possa auferir uma linha preponderante para a quebra da soberana das decisões exaradas pelo Conselho de Sentença em casos levados a Júri popular, no âmbito do processo penal, e o acerto ou desacerto dos argumentos e das posições identificadas nos julgados analisados.
O presente artigo visa analisar o comportamento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos cinco anos, no que tange à motivação quanto à autoria e à materialidade para remessa dos homicídios praticados na condução de veículo automotor, mediante dolo eventual, ao Conselho de Sentença (decisão de pronúncia). Busca-se, assim, verificar, a partir da análise de recursos em sentido estrito (principal instrumento para revisão da sentença de pronúncia), quais são os critérios adotados pelo respectivo Tribunal para o envio do julgado ao Tribunal Popular. Para construção do objeto de indagação será utilizado como recurso metodológico a pesquisa quali-quantitativa efetuada com base nos julgados encontrados, com exposição de gráficos e tabelas comparativas, somando-se com uma técnica de pesquisa, exploratória e bibliográfica. Ao fim, a pesquisa aponta como conclusão a extrema dificuldade de se identificar o elemento subjetivo do acusado, nos casos de homicídio no trânsito e, por conta disso, a jurisprudência do egrégio TJRS tem submetido as hipóteses de dolo eventual ao Conselho de Sentença, em razão de que cabe a este a análise probatória dos autos.
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