RESUMO Objetivo: Esta pesquisa buscou conhecer o padrão de sono e a sonolência diurna dos estudantes de medicina no regime regular e no internato, bem como comparar os resultados obtidos. Metodologia: Realizou-se uma análise quantitativa transversal, com caráter descritivo, com os estudantes de medicina da Universidade do Planalto Catarinense. Foram aplicados questionários que continham os instrumentos Pittsburgh Sleep Quality Index(PSQI) para avaliação objetiva da qualidade do sono e o Epworth Sleepiness Scale(ESS) para avaliação da sonolência diurna. Os acadêmicos foram divididos em dois grupos sendo o primeiro do 1-4° ano com turno regular e os estudantes do 5-6° ano no regime de internato. E após foram comparados estatisticamente. Resultados: Participaram da pesquisa 134 estudantes, sendo 60 homens (44,8%) e 74 mulheres (55,2%), com média de idade de 24,05 anos (DP±3,66).Quanto aos resultados dos questionários foi verificada uma média do índice total do PSQI de 6,48 pontos (DP±4,71) e da ESS 9,30 pontos (DP±4,71). Os estudantes do internato apresentaram menor duração do sono, pior sensação subjetiva da qualidade do sono, enquanto os acadêmicos do turno regular apresentaram maior latência do sono p<0,05. Não houve diferenças estatísticas entre os grupos dos escores totais do PSQI e ESS, sendo que, 59 % possuem qualidade ruim de sono. Conclusão: É notável a má qualidade do sono, com importante diminuição das horas totais dormidas. As implicações da insônia crônica e sua influência no desempenho acadêmico e profissional já estão bem estabelecidas, há necessidade de intervenção nas grades curriculares, medidas indispensáveis para correção deste problema. Descritores: Estudantes de Medicina. Sono. Privação do Sono. Distúrbios do Sono por Sonolência Excessiva. Transtornos do Sono. ABSTRACTObjective: This research aimed to know the pattern of sleep and daytime sleepiness of medical students in regular grade and medical internsand compare the results. Methodology: We performed a cross-sectional quantitative analysis, with descriptive character, with medical students at the University of Planalto Catarinense. Questionnaires were applied containing the Pittsburgh Sleep Quality Index to objectively evaluate quality of sleep and the Epworth Sleepiness Scale for assessing daytime sleepiness. The students were divided into two groups being the first of the 1-4 th year with regular shift and the medical internson the 5-6 th year. And after were compared statistically. Results: Participated in the study 134 students, 60 men (44.8%) and 74 women (55.2%) with mean age of 24.05 years (SD ± 3.66). As the measures the questionnaires found a mean total PSQI index of 6.48 points (SD ± 4.71) and ESS 9.30 points (SD ± 4.71). Medical interns had shorter duration of sleep, feeling worse subjective sleep quality, while the students of the regular grade had greater sleep latency p <0.05. There no statistical differences between the groups of the total scores of PSQI and ESS, being that 59% have poor quality sleep. Conclusion: It is notab...
A sociedade opera sob uma distinção binária sustentada pelos poloscontrários da comunicação e não-comunicação, os discursos sociais fundem-se com base em distinções binárias secundárias, sendo novas distinções continuamente (re)produzidas de acordo com o aumento da complexidade da própria sociedade e de seus subsistemas, promovendo o esfacelamento da hierarquização jurídico-estatal antenovas perspectivas discursivas continuamente produzidas. A constitucionalização civil da comunicação biotecnológica permitiria a formatação relações contingenciais entre diversos setores organizacionais, fomentando o fortalecimento dos programas internosde cumprimento também a partir de uma imposição constitucional. Todavia, o traço distintivo dessa ideia reside exatamente na assimetria entre o conjunto de decisões estatais e as decisões corporativas. Essa assimetria permite, como já identificado, que o processo de constitucionalização biotecnológica ocorra de modo dialógico, rompendose com a tradicional noção de hierarquização normativa estatal.
O presente artigo busca analisar a despopulação na esfera rural brasileira, verificando os pressupostos teóricos da sustentabilidade e as perspectivas de empoderamento social local. Desse modo, o problema a ser respondido é o seguinte: quais os impactos e desafios socioambientais enfrentados no Brasil em razão da despopulação na esfera rural? Assim, tem-se como objetivos específicos: a) analisar os desafios socioambientais enfrentados no âmbito agrícola brasileiro e os reflexos na despopulação rural; b) estudar os impactos de uma agricultura predatória, verificando as potencialidades sociojurídicas de um novo perfil de ocupação do solo. Para tanto, utiliza-se os métodos de procedimento monográfico e de abordagem dedutivo, e a técnica de pesquisa é a bibliográfica. Conclui-se a migração da população rural para as cidades traz impactos negativos aos dois lados, visto que os grandes centros urbanos não estavam preparados para receber as pessoas da zona rural, assim como houve um aumento dos bairros de periferias. Já os impactos causados nas zonas rurais a partir da diminuição de pessoas vem causando problemas na arrecadação de impostos, escassez de mão-de-obra qualificada e diminuição drástica da produção agrícola.
964 Licença CC BY:Artigo distribuído sob os termos Creative Commons, permite uso e distribuição irrestrita em qualquer meio desde que o autor credite a fonte original.Resumo: Os sistemas sociais operam em condições de clausura operativa, negando a possibilidade de validade direta da moral no interior do sistema jurídico. Da especificação do sistema como unidade, o Direito apenas é válido como Direito, bem como a moral apenas é válida como moral. Em outras palavras, o fechamento operativo do sistema jurídico não permite que a moral delimite diretamente o conteúdo do Direito, muito embora sejam possíveis formas específicas de inter-relações entre esses dois âmbitos comunicativos, bem como a assimilação jurídica da comunicação moral. Nessa ótica, a importância da moral ou sua utilização pelo Direito não é relegada a um plano de menor importância, mas questiona simplesmente a busca de um fundamento moral para o sistema jurídico, salientando que a tese do fechamento operativo dos sistemas autopoiéticos assume justamente uma posição contrária à possibilidade de validade imediata da moral autônoma no campo do Direito.Abstract: Social systems operate in conditions of operational closure, denying the possibility of direct validity of morals within the legal system. From the specification of the system as a unit, the Law is only valid as Law, and morality is only valid as a moral. In other words, the operative closure of the legal system does not allow morality to directly delimit the content of law, although specific forms of interrelation between these two communicative spheres are possible, as well as the legal assimilation of moral communication. From this perspective, the importance of morality, or its use by law, is not relegated to a less important level, but simply puts into question the search for a moral foundation for the legal system, emphasizing that the thesis of the operational closure of autopoietic systems assumes a contrary position to the possibility of immediate validity of autonomous morality in the field of law.Resumen: Los sistemas sociales operan en condiciones de clausura operativa, negando la posibilidad de validad directa de la moral en el interior del sistema jurídico. De la especificación del sistema como unidad, el Derecho apenas es válido como Derecho, bien como la moral apenas es válida como moral. En otras palabras, el cierre operativo del sistema jurídico no permite que la moral delimite directamente el contenido del Derecho, aunque sean posibles formas específicas de interrelaciones entre estos dos ámbitos comunicativos, bien como la asimilación jurídica de la comunicación moral. En esta óptica, la importancia de la moral o su utilización por el Derecho no es relegada a un plano de menor importancia, pero cuestiona simplemente la búsqueda de un fundamento moral para el sistema jurídico, subrayando que la tesis del cierre operativo de los sistemas autopoiéticos asume justamente una posición contraria a la posibilidad de validez inmediata de la moral autónoma en el campo del Derecho.
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