Este artigo analisa alguns dos mecanismos de incentivo econômico do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, aprovado no primeiro semestre de 2019. É apresentada a situação real de milhões de brasileiros que têm os seus direitos sociais mitigados pelas falhas da atual regulação econômica, não atendendo as demandas básicas da população, e colocando em xeque direitos sociais garantidos constitucionalmente. A questão norteadora desta pesquisa é: quais as principais mudanças do novo marco regulatório do saneamento básico que promete maior eficiência na sua universalização? Para respondê-la são utilizados dados do IBGE, estatísticas do Instituto Trata Brasil, a literatura econômica e jurídica acerca dos aspectos da regulação e dos direitos sociais no Brasil e dos marcos regulatórios do Saneamento Básico (Lei 11.445/07 e PLC 3261/19). O presente artigo utiliza o método comparativo para analisar as principais mudanças regulatórias advindas da nova legislação (PLC 3261/19) em comparação com o marco regulatório atual (Lei 11.445/07). Finalmente, a pesquisa apresenta dados estatísticos que mostram a difícil realidade de milhares de brasileiros que ainda não têm acesso à água tratada e nem ao tratamento de esgoto em suas residências apesar de todas as garantias constitucionais que fundamentam a República Federativa do Brasil.
No período inicial da pandemia de COVID-19 (fevereiro a setembro de 2020), o Japão conseguiu minimizar a taxa de mortalidade e reduzir os danos à economia. Do ponto de vista econômico, a pandemia afetou fortemente o turismo receptivo e emissor, que levará anos para se recuperar. As oportunidades de emprego no turismo e em outras indústrias de contato intensivo serão reduzidas em aproximadamente um milhão de empregos, afetando principalmente trabalhadores temporários e de meio período. Ao mesmo tempo, a taxa geral de desemprego dificilmente excederá um terço da média da OCDE em geral devido ao amplo apoio financeiro, compromissos de longo prazo entre os principais funcionários no Japão e práticas de retenção de empregos das empresas domésticas.
O objetivo deste artigo e verificar aspectos gerais dos tratados internacionais e os níveis similares de desenvolvimento para aplicação das disposições relativas ao crime cibernético na União Europeia. Utilizando como metodologia a análise documental dos textos legais de domínio público, bem como textos doutrinários que embasam as considerações finais neste trabalho. Durante a análise da Convenção sobre crimes cibernéticos do Conselho da Europa, que foi aberta para assinatura em Budapeste, em novembro de 2001, observou-se que a adesão de membros continua crescendo, bem como a qualidade da cooperação para enfrentar novos desafios no campo da informática, das relações em redes e duro combate ao crime.
O cenário de concentração de empresas no Brasil, bem como as várias implicações de ordem legal envolvidas, deve ser analisado pelos tomadores de decisão nas organizações. É fato inconteste que os efeitos, não só econômicos mas também legais, são percebidos dentro e fora do País; a legislação é rígida e reprime a formação de cartéis e prejuízos ao cenário da livre concorrência e livre-iniciativa. Nesse passo, é imperiosa a manutenção das características de mercado, com todas as variantes que coexistem e devem ser preservadas, sem, contudo, levar à concentração de empresas, capaz de prejudicar as estruturas vigentes. Pesquisando essa temática desde 2003, o professor Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, Universidade Presbiteriana Mackenzie, apresenta cinco sugestões de leitura que relacionam o direito econômico e regulação econômica à gestão empresarial. Este livro aborda as peculiaridades do direito econômico em linguagem acessível ao leitor, sem, contudo, deixar de tocar em temas importantes, como as questões históricas, e temas atuais, como as agências reguladoras, o terceiro setor, as parcerias público-privadas, o direito da concorrência e a temática das atividades econômicas e do serviço público. Merece destaque a abordagem dos aspectos supranacionais, com relação aos blocos econômicos e à movimentação de capitais e bens. DIREITO, ECONOMIA E MERCADOSO DIREITO NA ECONOMIA GLOBALIZADA José Eduardo Faria. São Paulo: Malheiros, 2004. 360 p. Este livro propõe uma análise da globalização, abordando, de modo profundo, a integração de mercados, a intensificação da circulação de bens e serviços, as comunicações, e como esses fatores interferiram e atingiram a capacidade de regulação e consequente poder de legislar dos governos. O autor recomenda uma análise por caminhos que levam a um "cenário altamente cambiante" e a um direito "preocupado com sua integridade lógica". DIREITO & ECONOMIADecio Zylbersztajn e Rachel Sztajn (Orgs). Rio de Janeiro: Elsevier Campus, 2005. 315 p.O livro apresenta uma coletânea de textos produzidos com base em pesquisas realizadas por autores nacionais e estrangeiros ligados aos temas dos contratos, da propriedade e da nova economia institucional. Demonstra o interesse crescente no estudo interdisciplinar de Economia, Direito e Organizações. Vale ressaltar que os temas abordados nesta obra coletiva são objeto de interessantes estudos no exterior, com diferentes abordagens sobre "equidade social" aliada à "eficiên-cia econômica".
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