O presente artigo busca examinar o papel do Estado Liberal durante períodos de emergência, especialmente diante da crise pandêmica da covid-19, doença causada pelo coronavírus, ou, especificamente, pelo SARS-CoV-2. Nesse contexto, a análise perpassa diversas correntes do pensamento liberal, desde autores libertários que, na linha filosófica de Murray N. Rothbard, afirmam ser o poder estatal improdutivo e imoral, até clássicos que entendem o Estado como ente essencial para a proteção da vida, da liberdade e da propriedade, a exemplo de Frédéric Bastiat, chegando a doutrinadores liberais mais modernos, como Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e Milton Friedman, que, mesmo divergindo em relação à intensidade e ao modo da intervenção estatal, desenvolvem seus estudos com foco na imprescindibilidade do Estado em relação aos fins institucionais pelos quais foi criado. Em um segundo momento, conforme as lições de Stephen Holmes e Cass Sunstein, observa-se a necessidade de financiamento público, por intermédio da tributação, para que o Estado Fiscal Liberal atue a fim de garantir os direitos de cariz liberal, mesmo que estes, paradoxalmente, sejam o que parte da doutrina trata como direitos que exigem o dever de abstenção estatal. Ao final, investigam-se as possibilidades de atuação deste modelo de Estado em períodos pandêmicos, concluindo-se que o Estado tem fundamental relevância para o enfrentamento social e econômico da crise instaurada a partir da disseminação global da covid-19. A metodologia utiliza pesquisa bibliográfica, com consultas a livros, artigos científicos nacionais e estrangeiros e sítios eletrônicos especializados em matérias jurídicas, econômicas e políticas
Este artigo objetiva examinar a importância do Método do Caso para o ensino jurídico brasileiro, diante da aproximação do sistema processual brasileiro à tradição jurídica do common law. Após o Código de Processo Civil de 2015 atribuir maior relevância à jurisprudência, denotou-se a importância do uso do Método do Caso como ferramenta pedagógica para o ensino do Direito. Especificamente, empreende-se breve análise crítica acerca do sistema brasileiro de precedentes normativos frente ao genuíno sistema do common law. A seguir, investiga-se a evolução histórica do conceito de Método do Caso, que se trata de uma metodologia ativa de ensino, nascida em contraposição ao ensino tradicional do Direito, não estanque às demais metodologias e de aplicação versátil. Por fim, observa-se a aplicação do método frente às dificuldades que orbitam o estudo dos precedentes normativos pelo sistema processual brasileiro, notadamente a tendência de se entender os precedentes como uma norma jurídica em abstrato (ante casum) aplicada de forma silogística aos fatos, o que pode reavivar os já ultrapassados dogmas positivistas em relação à interpretação e à aplicação do Direito. A metodologia utilizou pesquisa bibliográfica, com consultas a livros, artigos científicos e sítios eletrônicos especializados em matérias jurídicas.
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