FUNDAMENTOS: O impacto econômico do diagnóstico e do tratamento do melanoma cutâneo não tem sido analisado no Brasil. Uma vez que crescem tanto a incidência do câncer de pele quanto a preocupação com ele, é importante que isto seja avaliado. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi estimar o custo direto de diagnosticar e tratar em seus diversos estádios o melanoma cutâneo em número de casos ocorridos no Estado de São Paulo, entre 2000 e 2007. MÉTODOS: Como modelo de procedimento, foi utilizado o projeto diretriz (Clinical Practice Guidelines in Oncology), editado pelo National Comprehensive Cancer Network (NCCN) e adequado aos procedimentos da Fundação SobecCan - Hospital do Câncer de Ribeirão Preto - SP. Os custos estimados se baseiam nos valores do tratamento médico pagos pelo setor público (Sistema Único de Saúde - SUS) e pelo setor privado (convênios) em 2007. Houve 2.740 casos diagnosticados e estadiados no Estado de São Paulo no período estudado. RESULTADOS: O custo total de tratamento dos melanomas malignos diagnosticados no estádio inicial, em valores de 2007, foi estimado em R$ 33.012.725,10 para o SUS e R$ 76.133.662,80 para os convênios.Os estádios iniciais 0, I e II da doença compreendem aproximadamente 4,2% (SUS) e 1, 3% (convênios) do custo total; os estádios III e IV consomem 95,8% e 98,7% do custo total, respectivamente. CONCLUSÃO: Os resultados apresentados reforçam o argumento de que o diagnóstico do melanoma cutâneo em seus estádios iniciais reduz os custos de tratamento, gerando considerável economia tanto para o sistema público de saúde (SUS) quanto para o sistema privado (convênios).
ResumoObjetivo: descrever os resultados obtidos com o uso do alfa-2a-interferon no tratamento de pacientes pediátricos com linfangiomas irressecáveis ou refratários a outros tratamentos.Método: após revisão da literatura sobre a patogenia e os tratamentos disponíveis para os linfangiomas, utilizamos o alfa-2a-interferon na dosagem de 3 milhões de unidades/m 2 /dia, via subcutânea, para tratamento de pacientes que apresentavam lesões irressecáveis. Para avaliar o grau de resposta e os efeitos colaterais foram realizadas avaliações clínicas e laboratoriais periódicas.Resultados: observamos que os 6 pacientes com linfangiomas irressecáveis que utilizaram alfa-2a-interferon obtiveram uma resposta clínica satisfatória associada a efeitos colaterais mínimos. Cinco destes evoluíram com regressão parcial de suas lesões e 1 com estabilização da doença.Conclusão: concluímos que o alfa-2a-interferon constitui uma das armas disponíveis para o tratamento dos linfangiomas inoperá-veis na infância.J Pediatr (Rio J) 2001; 77 (2): 139-42: linfangioma, higroma cístico, interferon. AbstractObjective: to describe the results of the use of alpha-2a-interferon in the treatment of inoperable childhood lymphangiomas refractory to other therapeutic management.Method: we reviewed the literature about pathogenic events and the treatments available for lymphangiomas. Based on that, we used alpha-2a-interferon at a dose of 3 million units/m 2 /day administered subcutaneously to patients with inoperable disease and no response to other treatments. We conducted periodic clinical and laboratory control to evaluate the response and the adverse reactions to alpha2a-interferon administration.Results: we observed that the 6 patients with inoperable lymphangiomas who used alpha-2a-interferon had a satisfactory clinical response associated with minimum adverse reactions. Of these patients, 5 had partial regression of their lesions, and 1 remained stable.Conclusion: alpha-2a-interferon may be one more available treatment for inoperable childhood lymphangiomas.J Pediatr (Rio J) 2001; 77 (2): 139-42: lymphangioma, cystic hygroma, interferon. Tratamento clínico do linfangioma com alfa-2a-interferon Treatment of lymphangioma with alpha-2a-interferonReynaldo J.S.P. de Souza 1 , Luiz G. Tone 2 IntroduçãoA definição de linfangioma, primeiramente descrito em 1828 por Redenbacher (apud Martinot, 1997) 1 , permanece controversa. Alguns autores o consideram uma malformação congênita do sistema linfático 2-5 , enquanto outros um hamartoma congênito 3,6 ou um tumor vascular benigno decorrente da proliferação de vasos linfáticos 7 .A sua ocorrência é relativamente rara 1,6,8 , sendo observado principalmente nos dois primeiros anos de vida. A região da cabeça e do pescoço permanece a mais freqüen-temente comprometida, seguida pela extremidade, tronco e abdômen 3,4,[7][8][9] . Normalmente esta lesão é assintomática, tornando-se evidente como uma massa cística, indolor, aderida aos planos profundos, recoberta por pele normal, com crescimento lento e tamanho flutuante...
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