Em quinze de março de 2018, um triste pedaço do passado brasileiro foi passado a limpo. O Brasil foi, enfim, condenado pela omissão na apuração da detenção arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog nos porões do regime ditatorial (fato ocorrido em 1975). O trabalho que segue busca pinçar dados pontuais da sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contextualizando-a a fatos históricos concomitantes, para, ao fim, trazer algumas conclusões particulares favoráveis aos direitos à memória e à verdade. Serão vistos aspectos técnicos (majoritariamente) e sociais (minoritariamente), através dos métodos histórico e descritivo. Como material de pesquisa utilizou-se da doutrina e da jurisprudência.
O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade da adoção, no Brasil, de medidas regulatórias que limitem a utilização do dinheiro em espécie. A questão a ser respondida na presente investigação, portanto, é se significativa restrição ou mesmo a eliminação do papel-moeda no Brasil seria possível e pertinente, considerando o ambiente regulatório vigente e as condições necessárias para a utilização dos meios digitais de pagamento disponíveis. Não se descura, por exemplo, que o dinheiro em espécie é preferido por significativa parcela da sociedade brasileira em razão de características como anonimato e privacidade no uso, ampla aceitação, liquidez e segurança. De outro lado, não se deve desconsiderar eventuais dificuldades na implantação de uma regulação mais contundente dessa forma de pagamento, muito em razão do acesso à internet, equipamentos para a utilização à rede mundial de computadores e disponibilidade de contas bancárias. Através do emprego do método dedutivo e detida análise bibliográfica da história do dinheiro, das inovações tecnológicas no contexto da modernidade, dos novos meios digitais de pagamento, do acesso à internet e da democratização bancária, concluiu-se pela viabilidade prática da regulação na utilização do papel-moeda no Brasil observando, contudo, necessários ajustes que importem no equilíbrio entre sua plena utilização e a sua simples eliminação, sempre considerando as inevitáveis repercussões jurídicas, sociais e econômicas dessa nova realidade.
A extrafiscalidade ambiental, apesar de existir já há algum tempo, no momento atual apresenta significado e dimensão inteiramente novos. É praticamente intuitiva a constatação de que o mundo atravessa uma era marcada por grandes desequilíbrios ambientais; todavia, as economias precisam continuar a produzir e a movimentar riquezas. Assim, em meio a esse cenário aparentemente insustentável, emerge a virtuosidade da extrafiscalidade com finalidades ambientais. A tributação, mais que em qualquer outro momento, precisa ser pensada como um dos pilares da sustentabilidade. É que, nesse contexto, a extrafiscalidade não caminha isolada dessa proposta de sustentabilidade e a ordem econômica internacional - sustentada por atores supranacionais, intergovernamentais e multinacionais - vem atribuindo especial valor às induções verdes. Com isso, os tributos com finalidades ecologicamente desejáveis sugerem novas alternativas e sedutoras oportunidades de desenvolvimento, ao passo que essa logicidade tributária vem em socorro da sustentabilidade multidimensional (isto é, a conjugação do crescimento econômico e social com o meio ambiente). Na prática, essa conjugação almeja a intersecção de realidades até então pouco conciliáveis e, a despeito disso, o que se propõe é mirar na superação de velhos paradigmas da fiscalidade buscando atingir, por intermédio da extrafiscalidade, um quadro de equilíbrio sustentável tomando por base o Aquífero Guarani. Valendo-se do método dedutivo, foi utilizada bibliografia correlata ao tema, sem prejuízo de análises legislativas, documentais e científicas.
O presente estudo busca demonstrar que a ineficiência do Poder Judiciário brasileiro o transformou no que os juristas adeptos da Análise Econômica do Direito denominam de falha de mercado. O trabalho define, inicialmente, a própria Análise Econômica do Direito, especialmente e intencionalmente através dos estudos de R. H. Coase, um dos fundadores da escola Law & Economics, porque mais adequados ao ambiente das relações privadas. O estudo está, assim, delimitado na esfera privada, de forma a analisar as soluções que o Direito pode encontrar para as imperfeições de mercado, trazendo para o âmbito jurídico resultados de estudos econômicos. Se reconhece que as empresas, sempre na lição de R. H. Coase, são formas criadas para reduzir custos de transação e que imperfeições de mercado não podem ser solucionadas sem a intervenção do Poder Judiciário (nem pelo próprio mercado, nem pelas empresas), porque os contratos não permitem mais, em dias atuais, um grau de autonomia suficiente para trazer a solução a todas as falhas de mercado e porque os negócios cada vez mais atingem terceiros, que não fazem parte das relações contratuais. Após trazer as definições e aspectos envolvendo as falhas de mercado, o estudo passa a analisar o grau de (in)eficiência do Poder Judiciário no país, concluindo que, incapaz de dar solução aos conflitos que poderiam corrigir imperfeições de mercado (especialmente pela morosidade e altos custos) e, portanto, criar ambiente favorável para o desenvolvimento econômico, o próprio Poder Judiciário tornou-se uma falha de mercado. Utilizou-se para desenvolvimento do presente trabalho a pesquisa bibliográfica, além da análise histórica. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva.
O presente trabalho traz à baila uma discussão jurídico-histórica entre as narrativas política e jurídica no que se refere à autonomia judicial do Supremo Tribunal Federal durante a ditadura militar de 1964. As disputas de narrativas sobre a independência do Judiciário e a sua relação com a política oferecem compreensão histórica sobre a imparcialidade de jurisdição no período ditatorial. A pesquisa se refere ao período da ditadura militar no Brasil (1964-1985) e à participação dos seus atores jurídicos, que ainda ocupam espaço reduzido nas análises jurídico-históricas. Apesar das influências internas do regime nas prerrogativas do STF, a Corte estava em uma realidade na qual as preocupações palpáveis, majoritariamente, eram situações distantes das que ocorriam no país. A pesquisa se vincula aos métodos histórico e jurídico-sociológico, aplicando como técnica investigativa a análise histórico-jurídica. Buscou recuperar, sob pesquisa bibliográfica, as narrativas de juristas e autoridades do regime e os limites do espaço de autonomia da Corte. O trabalho também se debruça na análise da influência do regime nas funções do STF e as manifestações dos Ministros, encaminhando aspectos históricos para uma ampla compreensão.
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