RESUMO A atuação sindical em relação ao assédio moral no trabalho, embora tímida, tem se intensificado ao longo das últimas décadas decorrente da degradação das condições laborais e adoecimento do trabalhador, pressionado pelo atual sistema econômico e social de competitividade. O artigo objetivou investigar como o assédio moral tem sido colocado dentro dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e descritiva. Os dados utilizados na pesquisa foram coletados no banco de dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que consistem em 177 cláusulas específicas que versam sobre assédio moral no período compreendido entre 2011 e 2016. Para análise dos dados, foi utilizado a análise de conteúdo, de acordo com sete categorias de análise. O quantitativo de cláusulas é relativamente pequeno se considerado o universo de entidades sindicais filiadas ao Departamento, mas pode-se observar uma pequena evolução no quantitativo de cláusulas no período, que estão mais concentradas nas regiões Sul e Sudeste. Cláusulas que tratam da questão da prevenção, prescrevendo programas, palestras e outros, bem como a associação com o assédio sexual, foram as que tiveram maior frequência. Por outro lado, aquelas associadas a participação sindical e apoio a vítimas.
O assédio moral no trabalho é compreendido, principalmente, como uma modalidade de agressão psicológica que se apresenta por meio de repetida exposição do indivíduo a situações humilhantes no ambiente de trabalho. Embora apresente uma legislação federal específica, observa-se a presenta de leis estaduais específicas que apresentam informações sobre a violência. Portanto, este artigo objetiva descrever como as legislações estaduais brasileiras se referem ao assédio moral no trabalho, no que diz respeito a sua caracterização, punição, prevenção e proteção ao alvo. Quanto ao método, a pesquisa foi subsidiada pela investigação jurídico-comparativa das normas que abordam sobre o assédio moral no âmbito das Administrações Públicas Estaduais. Portanto, classifica-se como uma análise documental. Constatou-se um crescimento de legislações nos últimos anos, todavia ainda não embarcando todos os estados brasileiros. Além disto, as legislações abrangeram descrições sobre algumas estratégias de assédio moral no seu conteúdo, principalmente as mais difíceis de serem identificadas. Quanto ao sistema de denúncia, apuração e punição, apenas um estado apresenta uma Comissão de prevenção e combate, o que demonstra ser uma situação que denota preocupação. Por fim, é evidente que as legislações ainda são incipientes se comparadas a complexidade da temática, desta forma, muito ainda precisa ser feito para que possa garantir a redução e erradicação da violência no ambiente laboral.
As crises do emprego e econômica que se iniciaram a partir de 2015 auxiliaram na aprovação das leis que compuseram a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou significativamente as instituições do trabalho, especialmente referente à Justiça do Trabalho, e as regras que definem as negociações coletivas e os tipos e regimes de trabalho. Essas alterações tendem a impactar de formas diferentes as negociações coletivas dos diversos setores da economia, atraindo de forma diferenciada a atenção das áreas de recursos humanos. A presente pesquisa objetivou analisar se as alterações da legislação trabalhista decorrentes da Reforma Trabalhista de 2017 modificaram as negociações coletivas dos professores, comerciários e metalúrgicos de Minas Gerais, tendo como base o volume, os temas de cláusulas negociadas e as condições estabelecidas para as categorias entre 2013 e 2021. A pesquisa utilizou como referência teórica para análise a abordagem das escolhas estratégicas do sistema de relações de trabalho combinado com o quadro comparativo conceitual de gestão de recursos humanos, ambos dentro da perspectiva institucionalista. Como metodologia, trata-se de um estudo qualitativo e descritivo, tendo como estratégia de pesquisa o estudo de casos. A estratégia de coleta de dados foi por meio de análise documental e de entrevistas semiestruturadas e a estratégia de análise dos dados foi a análise de conteúdo. Foram analisados 850 instrumentos coletivos entre acordos e contenções coletivas de trabalho, bem como realizadas nove entrevistas semiestruturadas com representantes dos atores coletivos nas negociações dos três setores selecionados. Foram identificadas alterações na estrutura das negociações coletivas, com uma redução considerável de acordos coletivos.Constataram-se alterações no processo de negociação, com a ampliação de reivindicações patronais, formuladas pelas áreas de recursos humanos que são chamadas pelos sindicatos patronais para o processo de formulação de pautas para as negociações. Não foram identificadas alterações substanciais no conteúdo das negociações em decorrência da Reforma Trabalhista de 2017, com a manutenção em grande parte dos termos já negociados anteriormente. Quanto ao aspecto estratégico dos atores sociais, a pesquisa aponta para um trabalho de aproximação das bases, que se afastaram em decorrência da reforma. A pesquisa conclui apontando para um enfraquecimento estrutural das entidades sindicais e o questionamento das próprias negociações coletivas pelas bases.
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