Procurou-se identificar como os profissionais da educação física estão trabalhando o tema transversal orientação sexual na escola, bem como compreender a relação entre a sexualidade e a educação física escolar. Indagamos então, como a educação física escolar poderá contribuir com a discussão acerca das questões ligadas a sexualidade dos adolescentes. A importância desse tema surge a partir do momento em que ele vem tendo grande destaque no meio social, então se procurou observar o posicionamento da educação física quanto a esse tema. Esse estudo se caracteriza por uma pesquisa descritiva, onde foi utilizados questionários para coleta de dados, o estudo foi aplicados em 03 (três) escolas publicas de Aracaju, com alunos do 1º ao 3° ano do Ensino Médio. No resultado da analise dos dados foram abordadas questões relacionadas à discriminação nas de educação física, onde se observou uma maior ocorrência de discriminação por parte dos homens; foi investigado também sobre a presença do tema sexualidade nas aulas de educação física, obteve um resultado preocupante, já que a grande parte das ocorrências apontou a ausência do tema nas aulas; foi feita uma analise quanto aos conteúdos utilizados nas aulas de educação física, onde observou-se ainda a supremacia dos esportes, sendo vôlei mais aplicados para meninas e o futsal para os meninos. Consideramos que a educação física se torna um ambiente propicio a discussão acerca do tema sexualidade, em contrapartida observamos a negligencia dos profissionais quanto a esse tema.
O presente artigo visa desenvolver um debate acerca do Efeito Backlash na jurisdição constitucional brasileira e analisar quais são os limites da mutação constitucional. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de artigos científicos, teses, dissertações e livros especializados para enriquecer as informações e possibilitar um trabalho fidedigno. A Mutação Constitucional quando usada de forma ditatorial pelo Poder judiciário acaba por promover um odioso ativismo judicial, no entanto, quando as decisões são dialógicas, o Estado Democrático de Direito sai fortalecido, buscando uma efetividade das garantias constitucionais sem que isso signifique uma quebra na repartição dos poderes. Foi possível vislumbrar, no estudo dos casos concretos que sofreram efeito backlash, que a reação popular a decisões do STF foram fundamentais para a mudança de entendimento de determinadas matérias, seja pelo próprio tribunal ou pela pressão política exercida para que o legislativo regulamentasse a matéria conforme o clamor da população. As decisões fundamentais do Estado estão cada vez mais expostas à análise direta do povo, isso fortalece a democracia a partir do momento em que as pessoas refletem sobre as mesmas, e interferem de forma inteligente sobre os poderes constituídos, exercendo, de certa forma, um controle de constitucionalidade popular direto.
O presente estudo visa a defesa da dignidade da pessoa humana diante da atual realidade dos presídios brasileiros, que apresenta problemas estruturais graves, acarretando não somete na violação de garantias fundamentais básicas do preso, como da sociedade como um todo, pois essas falhas estruturais do sistema acabam por potencializar a violência. Assim exposto surge o questionamento acerca da possibilidade de cumprimento das garantias fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Interessante se faz o desenvolvimento de um apanhado histórico sobre as fases de desenvolvimento da pena, descrevendo-as desde o período da Vingança Privada até o período da Nova Defesa Social, sendo necessário para mensurar o quanto evoluímos e o quanto estamos temporalmente atrasados. Diante do problema posto e das diversas violações de direitos, o Supremo Tribunal Federal acabou reconhecendo um Estado de Coisas Inconstitucional, que através de uma relação dialógica entre os poderes estatais, visa adaptar o sistema prisional brasileiro aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, principalmente no que tange a dignidade da pessoa humana, onde surge um interessante debate sobre o ativismo judicial e a real necessidade de garantir os princípios positivados na Constituição Federal. Os dados e os debates apresentados no presente trabalho deixam transparecer a gravidade da situação prisional brasileira e cria uma reflexão a respeito das possibilidades a serem adotadas para minimizar os efeitos das falhas estruturais presentes no sistema, principalmente no que tange a ineficácia de políticas públicas ou até mesmo a falta de vontade política para resolução desse grave problema social.
O presente trabalho busca uma teorização a respeito do Estado de Coisas Inconstitucional, sendo esse um instrumento utilizado como forma de combater a omissão estatal a fim de garantir direitos fundamentais básicos. O citado instrumento é comumente utilizado pela corte colombiana, porém no Brasil foi citado em uma decisão judicial pela primeira vez na ADPF 347 em agosto de 2015, quando o STF reconheceu violação de direitos no que se refere ao sistema prisional, ainda não é possível ter uma visão sobre seus efeitos, devido os comandos da corte serem de médio e longo prazo, no entanto a citada teoria vem causando muitos debates no meio jurídico, principalmente no que se refere ao ativismo judicial.
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