A tese da inconstitucionalidade circunstancial apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.068/DF significou a possibilidade de uma nova forma de controle de constitucionalidade. O trabalho visou a viabilidade da declaração de inconstitucionalidade momentânea em decorrência de circunstâncias fáticas excepcionais e não propriamente do conteúdo da norma. Para tanto, procedeu-se o exame da teoria da inconstitucionalidade circunstancial e seus fundamentos abordando as críticas direcionadas à nova tese. A discussão envolve a teoria suscitada na Ação Direita de Inconstitucionalidade promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que tem por objeto o § 1º do art. 16 da Lei n. 11.457/07. A ação sustenta que inobstante a inconstitucionalidade circunstancial do dispositivo impugnado, referida lei merece ser preservada. Para a pesquisa utilizou-se o método analítico-descritivo, pesquisa bibliográfica a artigos científicos, livros e jurisprudência. O estudo conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal não enfrentou a tese da inconstitucionalidade circunstancial, sob o fundamento de que implicaria em invadir a discricionariedade do administrador para analisar a infraestrutura do órgão envolvido e sua compatibilidade com as condições e o prazo de aplicação da norma questionada, em violação ao princípio da separação dos poderes.
A licença maternidade é um direito da mãe, dessa forma o Estado deve garanti-lo. Não obstante a existência de leis que desempenham a proteção à amamentação ocupando papel fundamental, o cenário jurídico atual leva à uma reflexão referente ao período de licença, mormente diante da previsão legal de afastamento de 120 dias, havendo uma discrepância com a necessidade da criança em relação à amamentação, de mínimo de 6 meses de amamentação exclusiva, como defendem a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde. O trabalho visou analisar a viabilidade da expansão da licença maternidade propondo sua ampliação para, no mínimo, 180 dias, em contraposição ao previsto na legislação brasileira. Abordou a legislação interna, a exemplo da Lei nº 11.770/08 que criou o Programa Empresa Cidadã, a qual faculta às empresas sua adesão para ampliação da licença para 180 dias como forma de incentivo fiscal, o que, no entanto, implica em tratamento desigual entre as trabalhadoras. Comparando as legislações nacionais e internacionais vigentes acerca da licença maternidade pode-se perceber que há outros países que preveem maiores benefícios às mães com períodos maiores de licença maternidade. Para elaboração do presente estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica em textos legais, doutrina e artigos científicos. Como conclusão, respeitando os princípios constitucionais, voltados aos direitos e garantias individuais do ser humano, verifica-se viável e necessária a ampliação do período da licença maternidade, visando a proteção de direitos fundamentais e melhores condições de vida pessoal e profissional da mãe e, por consequência, de seu filho.
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