O estudo objetivou identificar o afastamento entre a teoria e a prática no ensino do Direito, analisando problemas decorrentes para a aprendizagem do aluno, considerando propostas curriculares de quarenta cursos de Direito. Observando a crise ontológica do próprio Direito e a necessidade da visão crítica para um pluralismo de seus paradigmas, procurou-se analisar as dificuldades enfrentadas pelo ensino do Direito desde a sua origem até a atualidade, sob um olhar direcionado às ações docentes, considerando os seus reflexos nas ações discentes. Reconhecendo a inexistência de uma formação pedagógica bem definida e sistematicamente realizada para o professor do ensino superior de modo geral, acrescentou-se, no caso do Direito, as relações entre a docência e as especificidades do meio jurídico. Sobre o afastamento entre a teoria e prática, o estudo mostrou, inicialmente, a estrutura organizacional do Curso de Direito a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas para a área, com a concepção de eixos de formação fundamental, profissional e prática. Comparando-se matrizes curriculares de quarenta Cursos de Direito, afirmou-se um padrão de distribuição das disciplinas que concebem este afastamento teórico-prático em razão do estágio praticado nos últimos anos do Curso, e as dificuldades para a aplicação interdisciplinar pela visão compartimentada vivenciada para o ensino do Direito. Propondo-se analisar as manifestações discentes e docentes de cursos de Direito de uma universidade particular, a atenção focou vivências durante estágio de Direito Processual Civil e as suas relações com as disciplinas teóricas de Direito Processual Civil lecionadas no segundo e terceiros anos. Identificou-se o predomínio da exposição oral transitando por tais momentos, a menor utilização de procedimentos de ensino diversificados, bem como a prevalência da não valorização de atividades práticas durante a realização das aulas teóricas. Considerando a aprendizagem, procurou-se demonstrar a contribuição da Teoria da Aprendizagem Significativa em Ausubel, para enriquecer a relação teórica e prática mesmo no contexto das aulas denominadas teóricas. À guisa de propostas para a diversificação de ações junto ao Curso de Direito, salientou-se a importância do papel docente na aprendizagem. A aula expositiva também foi revisitada, para reconhecê-la como procedimento possível de aprimoramento, na medida em que se promovam ações práticas para acompanhamento dos conteúdos teóricos. Por fim, apresenta-se a metodologia da Aprendizagem Baseada em Problemas (ABP) como alternativa de reflexão para a transformação do ensino do Direito, estruturada numa formatação caracterizada pela concentração na ação discente e sua aprendizagem.Palavras-chave: Ensino do Direito. Teoria e Prática. Aprendizagem. Docência no Ensino Superior. Currículo do ensino do Direito.VII
Os métodos consensuais de resolução de conflitos são mecanismos de efetivação da autonomia da vontade. Nesse contexto, o Projeto de lei nº 3.813, de 2020, objetiva tornar obrigatória a realização de sessão extrajudicial de autocomposição, em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e em relações particulares, tais como, relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhistas. Assim, por meio de pesquisa científica qualitativa e revisão de bibliografia, neste artigo demonstrou-se o procedimento idealizado para a aucomposição anterior ao ajuizamento de ações, bem como se relacionou o aludido projeto, o direito de petição e o princípio do acesso à justiça, refletindo-se sobre o interesse de agir enquanto condição da ação, dadas as inéditas repercussões jurídicas e processuais sugeridas pela proposta legislativa em questão.
O legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.
A tese da inconstitucionalidade circunstancial apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.068/DF significou a possibilidade de uma nova forma de controle de constitucionalidade. O trabalho visou a viabilidade da declaração de inconstitucionalidade momentânea em decorrência de circunstâncias fáticas excepcionais e não propriamente do conteúdo da norma. Para tanto, procedeu-se o exame da teoria da inconstitucionalidade circunstancial e seus fundamentos abordando as críticas direcionadas à nova tese. A discussão envolve a teoria suscitada na Ação Direita de Inconstitucionalidade promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que tem por objeto o § 1º do art. 16 da Lei n. 11.457/07. A ação sustenta que inobstante a inconstitucionalidade circunstancial do dispositivo impugnado, referida lei merece ser preservada. Para a pesquisa utilizou-se o método analítico-descritivo, pesquisa bibliográfica a artigos científicos, livros e jurisprudência. O estudo conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal não enfrentou a tese da inconstitucionalidade circunstancial, sob o fundamento de que implicaria em invadir a discricionariedade do administrador para analisar a infraestrutura do órgão envolvido e sua compatibilidade com as condições e o prazo de aplicação da norma questionada, em violação ao princípio da separação dos poderes.
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