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A questão do uso de analgesia no parto, mesmo não sendo adotada comumente no Brasil, tem ocupado grande relevância nas discussões a respeito de como tornar esse momento menos doloroso e com menos desfechos desfavoráveis, tanto pro recém-nascido quanto pra mãe. Objetivo: O presente artigo tem por objetivo avaliar a relação entre o uso das técnicas anestésicas e o desfecho obstétrico das gestantes durante o trabalho de parto, tendo como base os artigos publicados em base de dados. Métodos: Trata-se de uma revisão integrativa que visa analisar e sintetizar o que a literatura traz sobre a analgesia do parto e seus possíveis desfechos obstétricos. A busca de artigos foi feita nas seguintes bases de dados: Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e no Literatura Latino-Americana e do Caribe (LILACS); além do portal PUBMED. Resultados e Discussão: Apesar de se apresentar satisfatória para controlar a dor, a administração de anestésicos locais pode desencadear diversos efeitos desfavoráveis. Durante a pesquisa destacou-se entre os estudos o aumento da duração do período expulsivo do trabalho de parto, a bradicardia fetal importante, além da elevação do número de partos instrumentais. Considerações finais: Este artigo considerou que existe o benefício do uso de analgesia para alívio da dor e conforto durante o parto, mas observou-se que existe uma relação entre seu uso e: o parto vaginal assistido, o atraso no início da lactação, o aumento na segunda fase de parto e a bradicardia fetal.
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A Europa está mudando sua regulamentação sobre ruído de veículos automotores, pois perceberam que o ruído urbano tem sido maior do que o esperado devido ao crescimento da frota de veículos e a ineficiência do método de homologação atual. Em resposta a esse problema, o método de avaliação do ruído de passagem foi revisado e atualmente os veículos estão sendo testados sob condições mais realistas.Existem alguns pontos críticos nesse novo método que tendem enfraquece-lo, por exemplo, a penalização do controle do ruído dos pneus, a desconsideração do ruído do ventilador do sistema de arrefecimento e a avaliação de ônibus e caminhões sob as mesmas circunstâncias.O objetivo deste artigo é discutir o novo método de avaliação de ruído de passagem para veículos pesados e identificar pontos de melhoria para que regulamentação seja mais efetiva e melhor aceita por outros países que não pertençam à União Europeia. Palavras-chaves: ruído veicular, poluição sonora, ISO 362-1, ruído de passagem. INTRODUÇÃOA norma internacional sobre ruído veicular -ISO 362-1 -recebeu uma substancial modificação em 2007 e algumas alterações menores em 2009 e 2015 e a partir de 2016 será o procedimento em vigor para a União Europeia homologar os veículos leves de passageiros, caminhões e ônibus, como definido no Regulamento 540/2014 do Parlamento Europeu [1]. Os pressupostos para estas atualizações são de ter um procedimento mais próximo do comportamento em rua dos motoristas, sendo então mais realista e, assim, mais eficaz no controle do ruído veicular.Este artigo tem como objetivo discutir a abordagem dada pela norma ISO 362-1:2007 para os veículos pesados (VP) nas categorias M2, M3, N2 e N3 (ver anexo),
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