A promoção do trabalho é importante instrumento para a concretização e para a efetivação dos demais direitos fundamentais amparados pelo ordenamento jurídico brasileiro e, assim, garantir os direitos da personalidade. Portanto, estuda-se neste artigo a inclusão de refugiados ao âmbito do meio ambiente de trabalho, mais especificamente, no meio empresarial, de forma a identificar os entraves para a contratação de refugiados. Destaca-se, o importante papel desempenhado pela iniciativa privada, por meio de sua função social, do “compliance” e da priorização da sustentabilidade, na integração de refugiados ao meio ambiente de trabalho. Por meio do método dedutivo, realiza-se um diálogo entre as fontes bibliográficas e utiliza-se como esteio os relatórios da Organização Internacional para as Migrações – OIM de 2017, da Comissão Europeia e das Nações Unidas de 2018 e o estudo da ACNUR de 2013, dentre outros trabalhos. Conclui-se que é preciso conscientizar empregadores sobre a situação dos refugiados no Brasil e ajudá-los com treinamento para recrutamento de mão de obra refugiada, especialmente na identificação de habilidades e de formas alternativas de comprovação da experiência profissional.
Neste artigo, analisa-se o tráfico de refugiados para o trabalho escravo no Brasil. Partindo dessas premissas, realiza-se pesquisa teórica, por meio do método dedutivo. Trata-se, inicialmente, da conceituação e do enquadramento dos refugiados enquanto indivíduos em situação de vulnerabilidade. Na sequência, aborda-se as circunstâncias, as causas individuais ou as situações prévias ao tráfico de pessoas que majoram a vulnerabilidade dos refugiados para serem vítimas desse crime. Além disso, aponta-se o papel da inércia do Estado para a piora do quadro dos refugiados que vivem no país, destacando as dificuldades para a inclusão laboral e a revalidação de títulos acadêmicos. Em seguida, aborda-se os aspectos referentes ao trabalho escravo, inclusive a servidão doméstica, suas formas de controle e de dominação. Na última parte, destaca-se as violações à dignidade dos refugiados no país, provenientes desse crime, enquanto causa e efeito para sua vulnerabilidade. Conclui-se, por meio dos estudos acerca do tráfico de pessoas, que tal crime contém elementos que violam a dignidade dos refugiados e os seus direitos da personalidade, sendo necessária a criação de políticas públicas para inclusão laboral de refugiados, bem como o aprimoramento das redes de apoio para o enfrentamento adequado desse crime. 10.12957/rfd.2021.51573
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