O escritor italiano Dante Alighieri dizia que o direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro. Em tal equlíbrio, estão as cidades, centros dinâmicos que concentram simbologias e sentidos do nosso cotidiano. Mundo afora, nota-se fenômeno bastante recente, que desafia as divisões aritiméticas entre espaços públicos e privados, as chamadas cidades privadas, muitas delas formam centros socialmente tão coesos e distintos de seu entorno que levam à constituição de novas soberanias; outras parecem advir de acordos entre grandes empreendimentos e autoridades públicas ou da privatização de determinados serviços e rumos da administração urbana. Eis o objeto desse estudo, que tem como objetivo resolver, por meio do método da revisão bibliográfica sistemática ainda lacunosa, resolver alguns nós conceituais afetos a essas cidades. O problema de pesquisa passa pelo entendimento sobre a interação entre esses novos espaços e as ambiências públicas, ponderações apontadas nas considerações finais. Outrossim, sua delimitação teórica abrange essa premissa e as modulações dos direitos fundamentais nesses espaços, tais como segurança, meio ambiente, infraestrutura e mobilidade. Categorias e motivações dessas dinâmicas privadas inauguram a estrutura da pesquisa e, como arremate, encaminham-se discussões mais específicas sobre os direitos fundamentais enquanto resultados do presente levantamento.
Este artigo visa conferir aportes teóricos acerca das políticas de educação ambiental, delimitando-se, teoricamente, no planejamento nacional insculpido na Lei 9.795/1999, mais especificamente com relação às noções de holismo, pluralidade e democracia, estatuídas em seu art 4º, além de algumas posturas públicas que delas possam derivar. Além da atualidade e relevância socioinstitucional do tema, a pesquisa se justifica na medida em que a Política Nacional de Educação Ambiental vem sendo tratada de maneira bastante lacônica nos manuais e periódicos especializados em Direito Ambiental, pois pouquíssimos são os aportes que tratam com profusão a rica principiologia nela contida, o que afigura lacuna de pesquisa. De forma a constituir problema de pesquisa bem delineado, busca-se aclarar as interações entre tais princípios e as demais formas de políticas públicas e regulação educacional, investigando-se a Educação Ambiental como um ponto de partida para inovações no sistema educacional como um todo. A hipótese que rege essa pesquisa é a de que a lei em comento, apesar de tratar especificamente da política educacional ambiental, pode ser valioso norte hermenêutico para outras práticas educacionais, uma vez que possui acentuado conteúdo em sentidos e fundamentos, o que fica corroborado quando da conclusão. No que diz respeito à estrutura do texto, primeiramente, principia-se uma investigação sobre o Holismo e sua importância para o firmamento de ações concretas em Educação (Ambiental). Logo em seguida, são vistos alguns desdobramentos desse princípio como transdisciplinaridade e o direito à observância dos modelos de educação não-formal. Na sequência, serão analisados o pluralismo e a democracia como valores-chave da política educacional (ambiental). No arremate, as modulações temporais e espaciais em gestão educacional, provocadas pela legislação em destaque, são exploradas. O método é a revisão literária narrativa, que não segue contidamente instrumentos positivados, mas, outrossim, aproveita-se, com sobriedade, de aportes teóricos em outros ramos, tais como: Filosofia da Ciência, Ecologia Política, Administração, Teoria da Educação etc.
Este trabalho tem como objetivo analisar as potencialidades e limitações de instrumentos como Ação Civil Pública e Ação Popular para defesa da ordem urbanística, conjugando aspectos jurisprudenciais e doutrinários. Evidencia, em um primeiro plano, a ordem urbanística como direito constitucional e difuso, expondo seus lastros historiográficos e comparados, buscando-se também elucidar o aspecto metaindividual e fraterno desse direito, tal como as dimensões operacionais do bem-estar coletivo enquanto conceito programático da Constituição. Por fim, são discutidas relações entre o princípio da justeza constitucional e o controle processual das políticas públicas urbanísticas, cabendo para tanto, analisar a tutela procesual do meio urbano pelo prisma dos principais enunciados judiciais sobre o assunto.
O presente trabalho analisa o fenômeno do constitucionalismo intercultural sob o prisma das diversas acepções de cultura bem como estabelece uma investigação histórica do fenômeno educacional como propulsor da promoção da diversidade. Nesse sentido, busca-se compreender a historicidade dos processos sociopolíticos e os fatores materiais que embasam as relações entre diversidade, educação, cultura e sustentabilidade na vigente sistemática constitucional. Analisa-se, em um primeiro momento, as ideias de educação, diversidade e democracia, considerado o enfrentamento dos abusos estatais contra coletividades e minorias. Por fim, tendo em vista o histórico das preocupações ambientais, discute-se a relação entre ethos, paideia e constitucionalismo.
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