ResumoNormas regulatórias, que cumprem algum objetivo de política pública, são rotineiramente promulgadas pelo Estado. A gramática dessas regulações é usualmente formada por proibições, obrigações ou permissões, e se vale de ferramentas como taxas e subsídios econômicos. Contudo, nos últimos anos, disseminou-se uma literatura que contesta a visão tradicional do Homo economicus, sugerindo que o desenho de políticas públicas utilizasse a ciência comportamental como inspiração, sugerindo novas formas de estímulo ou inibição de determinadas condutas. Para justificar diversas intervenções ambientais que cumprem ao propósito de modular esses comportamentos -os chamados "nudges" -Thaler e Sunstein formularam o conceito de "paternalismo libertário". Neste artigo, revisaremos alguns dos achados da literatura comportamental, analisaremos as premissas do argumento em prol do "paternalismo libertário" e objeções a esta que poderia ser vista como mais uma forma de intervenção tecnocrática na esfera individual. Palavras
O argumento de que as penas privativas de liberdade não funcionam já foi repisado inúmeras vezes na literatura criminológica. No entanto, a defesa da prisão como solução para a criminalidade segue cada vez mais forte na esfera pública, sendo um argumento rotineiramente invocado em debates legislativos e na prática judicial. Para compreender a persistência desse discurso, examinamos a literatura recente em Psicologia Experimental e o que os estudos empíricos têm a dizer sobre processos psicológicos relacionados à decisão de punir um transgressor e à decisão de transgredir normas. Essa tradição de pesquisa mostra que, embora as pessoas geralmente se utilizem de argumentos preventivos para justificar punições, as intuições retributivistas guiam essas decisões. Por sua vez, do ponto de vista da mente das pessoas que são punidas, os estudos mostram que pressupostos do argumento preventivo – o de que os destinatários da lei penal são capazes de calcular os “custos” associados à severidade da punição, por exemplo – carecem de base empírica consistente. Sugerimos, com base nessa revisão, que as teorias da pena tradicionais na dogmática penal sejam reformuladas, inclusive com vistas a uma compreensão mais ampla das respostas possíveis ao fenômeno delitivo, menos focada na centralidade das penas privativas de liberdade.
Estratégias de pesquisa consagradas nas áreas de Psicologia Experimental e Economia Comportamental vêm sendo empregados nos últimos vinte anos para investigar se variáveis extrajurídicas influenciam no processo de tomada de decisão judicial. Esses estudos mostram que questões pessoais, constrangimentos de tempo e de volume de trabalho, bem como vieses cognitivos e estereótipos inconscientes podem interferir no resultado de casos submetidos a magistrados, o que pode ser problemático à luz dos ideais normativos de justiça. Contudo, as pesquisas empíricas em Julgamento e Tomada de Decisão aplicadas a contextos judiciais ainda são pouco conhecidas pela comunidade jurídica brasileira. Nesta revisão, apresentamos um balanço das metodologias empregadas em trabalhos recentes, bem como discutimos suas limitações e desafios. Com esse levantamento crítico, busca-se estimular o emprego dessas estratégias de pesquisa na realidade institucional do Poder Judiciário brasileiro.
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