Os avanços tecnológicos inseridos na mais variada gama de rotinas (saúde, comunicação, esportes, educação) são evidências de uma era que requer uma nova postura construída sobre sólidos alicerces morais e éticos. O presente artigo propõe uma reflexão transdisciplinar sobre o direito à morte digna no contexto da atual sociedade tecnocientífica. A abordagem parte da concepção de vida e dignidade, perpassa pelo direito à saúde e pelo princípio da autonomia, culminando no tema aqui sugerido – o direito à morte digna. O estudo não aborda de maneira direta as questões sobre a possibilidade de prolongamento da vida, os avanços no campo da medicina, tampouco os limites e efeitos da biotecnologia, porque a intensão, aqui, é refletir como o sistema jurídico está inserido nesse novo contexto – e se está. Nessa ordem, vale trazer a Teoria do Direito Vivo de Eugen Ehrlich, com a releitura de Eligio Resta – Direito Vivente – como tese de amparo à ineficiência das respostas sugeridas pelo Direito às inúmeras questões demandadas pela atual sociedade.
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