Este artigo tem por objetivo geral analisar a viabilidade do processo de implantação de um sistema de gestão da qualidade em dois laboratórios de pesquisa e ensino público, considerando suas particularidades, riscos e oportunidades dessa implantação. Os objetivos específicos são: avaliar a viabilidade parcial ou total de implantação da NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos (2015) nos laboratórios em questão, avaliar a aceitação da equipe para implantação de um Sistema de Gestão e analisar a possibilidade da introdução de outras Normas específicas que porventura ocorra. Utilizou-se para fundamentação deste estudo de caso: acervos bibliográficos e Normas reconhecidas e aplicáveis a laboratórios. A metodologia aplicada consistiu em um diagnóstico de atendimento aos requisitos normativos, entrevistas e observações feitas a partir do acompanhamento da rotina laboratorial. Esta análise norteará os laboratórios adequarem seus processos de modo a atenderem os requisitos da NBR ISO 9001 (2015) por meio da promoção de um projeto, que em suas ações esteja a elaboração de documentos, o estabelecimento de rotinas de treinamento e sensibilização, identificação de não conformidades, e levantamento de melhorias. Conclui-se que a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade nos laboratórios diagnosticados, é viável, há como atender a totalidade de itens normativos sem exclusões, a equipe tem boa aceitação para desenvolvimento dos métodos e critérios e há possibilidade de introduzir outras Normas específicas nas rotinas laboratoriais. Além do alcance dos objetivos traçados identificou-se o fomento à pesquisas e favorecimento a assertividade de resultados gerando impactos positivos na rotina dos mesmos. Palavras-chave: Laboratórios; Gestão de qualidade; NBR ISO 9001
Dentre os setores mais poluentes no Brasil destaca-se o âmbito industrial da fabricação de tintas, por isso a necessidade que exista um eficiente tratamento dos efluentes, para que alcancem os parâmetros exigidos pelas normas e leis vigentes. O presente artigo foi realizado em uma Indústria de tintas, localizada no município de Maracanaú/CE e objetiva-se em avaliar o desempenho da ETE, tratando o efluente produzido. A metodologia utilizada seguiu basicamente cinco etapas: Caracterização da Indústria de Tintas, análise do processo produtivo, levantamento de dados, monitoramento da ETE, e tabulação dos dados. Nos resultados verificou-se que o a DQO encontra-se 365 mg/L acima do exigido. Conclui-se então que a indústria de Tintas deve incluir um processo de tratamento complementar em sua ETE, para aumentar o nível de remoção de DQO. Este trabalho serve de suporte e alerta para indústrias desse setor.
Entre o montante de resíduos sólidos urbanos produzidos diariamente incluem-se rejeitos com características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e potencial contaminante, os quais merecem atenção especial, uma vez que são classificados pela NBR nº 10.004/2004 como resíduos perigosos. Este é o caso dos resíduos de medicamentos domiciliares (RMD), como frascos, comprimidos, seringas etc., que podem ser gerados em residências e, quando descartados incorretamente, contaminam o solo e os corpos hídricos. Diante dessa problemática, a Lei cearense nº 15.192, de 19 de julho de 2012, estabeleceu a implantação da logística reversa para RMD em farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos, para que o consumidor final tenha acesso a alternativas corretas de descarte. Nesse contexto, o presente trabalho buscou verificar, através de pesquisa de campo para registro fotográfico e preenchimento de formulário, o atendimento à esta Lei no Centro do Município de Fortaleza, bairro com maior número de estabelecimentos farmacêuticos do município. Os resultados mostram que apenas 7% das farmácias recebiam os RMD e que em mais de 60% dos estabelecimentos é perceptível o desconhecimento da normativa em questão, indicando uma possível falha na capacitação dos profissionais desses estabelecimentos, desconhecimento do proprietário/gestor do estabelecimento ou deficiência na fiscalização desse quesito por órgãos públicos. Portanto, é necessário que o poder público atue efetivamente com políticas públicas, fiscalização e outras ações, para que fabricantes e importadores de medicamentos - base do comércio de fármacos - apoiem a logística reversa de RMD iniciada no distribuidor final, ademais de medidas de educação ambiental para o consumidor final.
CDD 658.421Elaborado por Maurício Amormino Júnior -CRB6/2422 O conteúdo dos artigos e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores. 2019 Permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores, mas sem a possibilidade de alterá-la de nenhuma forma ou utilizá-la para fins comerciais.
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