O artigo visa analisar a legitimidade democrática da atuação do STF ao exercer a jurisdição constitucional no Brasil. Quanto à metodologia, realizou-se uma revisão de literatura, buscando o atual entendimento da doutrina acerca da atuação do STF, do ativismo judicial e da judicialização. Concluiu-se que o próprio ordenamento constitucional brasileiro alçou o STF ao patamar de principal intérprete de suas normas, bem como ampliou as suas hipóteses de atuação no que se refere a pautas políticas. Portanto, resta fragilizada a crítica quanto à falta de legitimidade democrática do Poder Judiciário no Brasil.
O artigo objetiva analisar a legitimidade democrática e os limites do STF quanto à criminalização da homotransfobia na ADO nº 26 e no MI nº 4733. Quanto à metodologia, adotou-se uma revisão de literatura acerca da matéria e o levantamento de documentos e de dados estatísticos sobre a violência contra pessoas do grupo LGBTQIA+. Concluiu-se que a atuação da Corte se faz necessária diante das omissões dos Poderes políticos, principalmente, quando visam garantir juridicamente os direitos fundamentais de minorias, evidenciando o dever do Poder Judiciário na proteção da CF e garantia da máxima efetividade das disposições constitucionais.
RESUMOA presente pesquisa por escopo analisar os fenômenos da judicialização e do ativismo judicial a partir das experiências da Suprema Corte do Canadá e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Observou-se que, em ambos os países, tem havido, nas últimas décadas, uma contínua expansão da autoridade do Poder Judiciário e da sua atuação em temáticas de natureza política até então abordadas apenas pelos Poderes Legislativo e Executivo, o que pode ser evidenciado a partir da análise das decisões proferidas pelas Cortes Supremas dos dois países. Apesar das diferenças na arquitetura constitucional, ambas as Cortes atuam como condutoras do processo de expansão alcance do poder de suas estruturas judiciárias. O presente artigo foi desenvolvido a partir de levantamento bibliográfico em artigos obtidos em diferentes bancos de dados e indexadores, publicados na integra em português e inglês, acessados de forma gratuita. Foram selecionadas revistas científicas na área do Direito Constitucional Comparado com extratos elevados, qualis A e B. Utilizou-se, ainda, dados constantes em documentos oficiais e na legislação pertinente com recorte epistemológico e científico fundado na construção teórica contemporânea dos Direitos Fundamentais. PALAVRAS-CHAVE: Judicialização; Ativismo Judicial; Suprema Corte do Canadá; Supremo Tribunal Federal brasileiro. ABSTRACTThis research by scope analyzes the phenomena of judicialization and judicial activism from the experiences of the Supreme Court of Canada and the Brazilian Supreme Court. It has been observed that, in both countries, there has been, in the last decades, a continuous expansion of the authority of the Judiciary Power and its action in themes of a political nature hitherto addressed only by the Legislative and Executive Powers, which can be evidenced by from the analysis of the decisions of the Supreme Courts of both countries. Despite differences in constitutional architecture, both courts act as drivers of the process of expanding the power of their judicial structures. This article was developed from a bibliographic survey in articles obtained in different databases and indexers, published in full in Portuguese and English, accessed for free. Scientific journals were selected in the area of Constitutional Law Compared with high extracts, qualis A and B. It was also used data in official documents and relevant legislation with epistemological and scientific basis based on the contemporary theoretical construction of Fundamental Rights. KEYWORDS: Judicialization; Judicial activism; Supreme Court of Canada; Brazilian Supreme Court.
Este artigo objetiva analisar a estrutura da ordem econômica constitucional brasileira inaugurada com a Constituição Federal de 1988 a partir da teoria do desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen. Com relação à metodologia empregada, o presente artigo adotou a revisão sistemática. Verifica-se que a sua teoria discorda de visões limitadoras da atuação do Estado em uma livre economia de mercado, sendo fundamental a garantia das liberdades substantivas dos cidadãos. Por fim, constatou-se que o desenho institucional da ordem econômica brasileira almeja a construção de uma ampla rede protetiva e busca o desenvolvimento nacional não apenas sob o viés econômico.
Objetivo: realizar uma análise sobre o procedimento de aprovação das novas tecnologias em saúde no Brasil, especificamente o Essure, à luz da teoria do risco proposta por Ulrich Beck. Metodologia: utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com procedimento descritivo e técnica de pesquisa de levantamento bibliográfico e documental. Resultado: observou-se que as empresas do setor de saúde cada vez mais lançam produtos no mercado sem realizarem testes suficientemente duradouros e, portanto, sem apresentarem aos consumidores os reais riscos de sua utilização, sobretudo no longo prazo. Discussão: os impactos que o dispositivo Essure ocasionou aos corpos de diversas mulheres no Brasil conduziu a um processo de desestruturação e judicialização de uma matéria cujos impactos ainda são desconhecidos, considerando que a maior parte das demandas no Judiciário giram em torno da retirada do dispositivo do mercado e a responsabilidade por danos morais à empresa. Conclusão: levanta-se a necessidade de uma reanálise da duração e da forma como as pesquisas de novas tecnologias e produtos de saúde são realizadas pelas empresas e do procedimento de incorporação que as agências governamentais preveem para sua inserção ao mercado, uma vez que é inconcebível que algo com o fim de promover a saúde de seu usuário acabe por causar danos inesperados e imprevistos pela falta de testes mais detalhados.
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