A história da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) permite identificar perfis diferentes que se alteraram ao longo do tempo. Nos anos 80, os primeiros casos submetidos a sua apreciação revelam uma Corte tipicamente consultiva que avança em direção a uma corte mais contenciosa e interveniente nos anos 90. A judicatura e a presidência do magistrado Pedro Nikken permitem traçar uma metonímia do comportamento da Corte IDH durante nesse período, devido as suas obras enquanto jurista e de suas decisões enquanto juiz. O contexto histórico de ascensão dos Direitos Humanos e a ideia de desenvolvimento progressivo traz o plano de fundo no qual se insere a proposta de uma “Corte Pedro Nikken” que analisa criticamente a expansão da jurisdição contenciosa Corte IDH. As opiniões consultivas e os casos contencioso julgados pela Corte IDH demonstram etapas diferentes de desenvolvimentos e formação da própria identidade da Corte.
O presente artigo busca verificar como tem sido o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) enquanto órgãos de proteção aos direitos humanos no que se refere ao direito ao aborto. No âmbito da CIDH, foram analisados os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres nos casos: Baby Boy vs. Estados Unidos (1981). Em relação à Corte IDH, foram dissecados os casos: Artavia Murillo vs. Costa Rica (2012); Senhora Beatriz vs. El Salvador (2013); Senhora I.V. vs. Bolívia (2016) e Manuela vs. El Salvador (2021). As análises adotam pressuposto teórico o feminismo interamericano - movimento teórico, social e político que pressiona o diálogo entre o sistema nacional e sistema interamericano para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Trata-se de um diálogo crítico que, de um lado, identifica os padrões interamericanos para cobrar padrões nacionais mais elevados de proteção aos direitos humanos e, de outro, procura refletir sobre a necessidade de aprimorar os standards acerca da descriminalização do aborto na América Latina.
The objective of this text is to present the modification of the conception of Rule of Law in the South America constitutionalism, from the dialogue and synergy between the Inter-American System of Human Rights and the new constitutions that emerged after dictatorships, authoritarian regimes, and internal wars, taking Operation Condor as a clandestine inter-American system or as unconventional status quo. We problematize how it is possible to speak of "Inter-American Rule of Law", which means the reconstruction of that State compatible with the ACHR in the Legislative, Executive and Judiciary spheres, as well the conventionality control and the standards emanating from the IACourtHR to laws, public policies, and national court decisions. Therefore, we defend the thesis that this dialogue can be the key to access the engine room of the constitutions, with the pro persona principle. The methodology used was a theoretical and normative approach, from a hypothetical deductive perspective and prioritizing as sources the bibliography and the caselaw of the IACourtHR.
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