As cidades irradiam um entorno de infraestrutura necessária à qualidade de vida. Uma rede de fluxos de transporte, moradia, saneamento marca a cidade como lugar que requer planejamento e vigilância constantes. O desordenado crescimento das cidades possui relação com a insuficiência de planejamento de políticas urbanas e com a preponderância de interesses individuais, financeiros e políticos. É propósito deste artigo analisar recentes publicações acadêmicas acerca da gestão e planejamento urbano necessários para refletirmos sobre os potenciais efeitos socioambientais e jurídicos da expansão urbana, que nem sempre tem se mostrado adequada à qualidade de vida. O ponto de partida é a análise entre a cidade legal e a ilegal e suas dicotomias. Para tal finalidade, realizou-se pesquisa descritiva, com foco nos últimos cinquenta anos. Como suporte metodológico, tem-se a revisão da literatura publicada principalmente nos últimos seis anos, comparada sob o método hipotético-dedutivo. Os resultados indicaram ausência histórica de planejamento ou estratégia nas políticas de urbanização, que produz disfunções ou irregularidades nas cidades, principalmente no que se refere à ocupação do solo. A mera regularização formal não é, necessariamente, a solução do problema, pois pode gerar periferização ou deslocamento dessas irregularidades, aumento da especulação imobiliária ou financeirização do espaço em detrimento dos aspectos socioambientais e de infraestrutura urbana.
O presente artigo tem por objetivo analisar, reflexivamente, os impactos da pandemia de covid-19 no Sistema Público de Saúde Brasileiro e no arcabouço sociojurídico e ambiental. A pesquisa justifica-se pela necessidade acadêmica e institucional de diagnosticar e escolher a alternativa capaz de resolver, juridicamente, os problemas relacionados a esse traumático acontecimento global. Pretende-se, nesse contexto, evidenciar a importância do Ministério Público na tomada de decisões em prol da sociedade, do Sistema Federativo, do Regime Democrático e dos interesses da população ou dos grupos mais afetados. Foi proposto um debate multidisciplinar, baseando-se em fontes estatísticas, geográficas e de cunho científico. Ademais, o texto se vale dos métodos teórico bibliográfico, dedutivo e comparativo, sugerindo-se, inclusive, a adoção do método Cartesiano (Renê Descartes) na análise dos casos concretos, partindo-se de um juízo de valor seguro e geral, passível de ser comprovado.
RESUMO Objetivo: analisar as restrições e alternativas para o planejamento urbano e gestão dos sistemas de drenagem pluvial nos municípios da bacia hidrográfica do Rio Mucuri/MG. Referencial teórico: artigos nacionais e internacionais recentes que retratam o tema, documentos e normas governamentais, bem como textos relevantes de autores reconhecidos academicamente. Método: abordagem qualitativa, através de estudo bibliográfico, coleta de dados, elaboração e interpretação cartográfica e documental. Foram exploradas amostras locais, comparando-as com os conceitos técnicos e resultados apresentados no referencial teórico. Resultados e conclusão: nos municípios observados, pertencentes à bacia hidrográfica do Rio Mucuri, os sistemas de drenagem pluvial foram planejados de forma tradicional, com foco nas consequências locais do escoamento e vazão hídrica, negligenciando-se os aspectos regionais e do ciclo hidrológico. O controle administrativo limitado e o desconhecimento dos aspectos quantitativos e qualitativos do próprio sistema de drenagem dificultam sua manutenção pelos municípios e impedem a adoção de política preventiva eficiente ou de gestão de risco de chuvas, inundações ou enchentes. Implicações da pesquisa: a pesquisa contribui para novos estudos acadêmicos, com foco nos aspectos socioambientais da drenagem pluvial urbana e para uma perspectiva de sustentabilidade dos novos sistemas a serem melhorados nos municípios, a partir de um planejamento integrado e regional. Originalidade/valor: o artigo aborda os aspectos socioambientais e regulatórios dos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, demonstrando a necessidade de uma visão integrativa e regional no âmbito da gestão urbanística.
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