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Este artigo trata da descentralização do SUS, particularmente no que se refere à distribuição e ao processo de alocação de recursos para a saúde, nas três esferas de governo. Assim, apresenta, por um lado, o marco constitucional e legal desse processo e analisa as Normas Operacionais que vêm orientando o processo de descentralização no SUS. Por outro lado, aborda a regionalização da alocação de recursos efetivamente executada pelo Ministério da Saúde, incluindo tanto os gastos diretos como os repasses para estados e municípios. Finalmente, são feitas algumas considerações de ordem geral.
Este artigo sintetiza o Informe Final publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada contendo os resultados do Estudo Delphi, realizado no ano 2000, com o objetivo de identificar as principais tendências da saúde no Brasil para a primeira década do século XXI, segundo o entendimento de formadores de opinião selecionados entre diversos segmentos sociais mais diretamente envolvidos nas questões setoriais. Foram ouvidos 138 painelistas, dos quais 105 (76,1%) participaram das duas etapas do estudo (1º e 2º questionários). A primeira grande conclusão de ordem geral do estudo é a improbabilidade de qualquer cenário de ruptura com o modelo atual. A segunda se refere à presença do contraditório nas opiniões dos diferentes grupos em inúmeras questões. A salutar ausência do pensamento único é evidenciada mesmo quando todos os segmentos representados no painel apontam na mesma direção, já que o grau de otimismo (ou pessimismo) difere em cada grupo.
O artigo está centrado em quatro questões que, de alguma forma, afetam a partilha dos recursos do Orçamento da Seguridade Social - OSS, entre os componentes desse sistema (saúde, previdência e assistência social): O papel do MTPS, "caixa" da seguridade e gestor de seu principal programa (beneficios previdenciários); a proposta de vincular os recursos da saúde a determinado percentual do OSS; a controvérsia quanto às responsabilidades desse orçamento, que tem sido usado para financiar políticas públicas (saneamento, merenda escolar, pagamento de inativos e pensionistas da União, etc.) que antes eram custeadas pelo orçamento fiscal (recursos ordinários do Tesouro) e, finalmente, a repercussão da estratégia de contingenciamento adotada pelo governo, atingindo inclusive as contribuições sociais recolhidas pela Receita Federal (FINSOCIAL, taxação sobre lucro e loterias). No final é mencionada a criação de fonte específica para saúde e a forma de partição automática entre União, Estados e Municípios. O autor conclue com cepticismo em relação a soluções para o financiamento do SUS que não passe pela retomada do crescimento econômico, combate à sonegação e à inadimplência de órgãos públicos e empresas privadas e, sobretudo, pela vontade política de fortalecer o sistema de saúde
Esta é uma re-visita feita pelo próprio autor a artigo publicado em Saúde e Sociedade em seu número inaugural, em 1992. A constatação básica desta re-visita é a atualidade, treze anos depois, da temática abordada. O texto discute os argumentos mais freqüentes contrários e favoráveis à vinculação orçamentária no âmbito do SUS. e os principais aspectos da CPMF, criada para incrementar recursos para a saúde e da EC n.º 29. Aborda, ainda as mudanças constitucionais e legais recentes, ocorridas nos campos tributário e previdenciário. Conclui que dificilmente haverá no Brasil um sistema de saúde universal, igualitário que ofereça atenção integral de qualidade, tal como nos países de welfare state consolidado, enquanto os segmentos sociais de maior capacidade de pressão resolverem suas necessidades de atendimento médico fora desse sistema. Contudo reconhece os avanços importantes presentes no desenvolvimento do SUS, o qual, a despeito de suas vicissitudes, tem permanecido à margem do main stream das reformas sanitárias internacionais de corte neoliberal.
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