Resumo: O objetivo é examinar o significado para os países latino-americanos em geral, e para o Brasil em particular, do projeto de formação da Alca proposto pelo governo norte-americano na Cúpula de Miami, em dezembro de 1994. Para tanto, faz-se uma reconstituição dos esquemas regionais de "nova geração" que emergiram no continente nos anos 90, tomando como foco de análise o Nafta, ante-sala do que possa vir a ser a Alca, e o Mercosul. Palavras-chave: regionalismos de nova geração; relações Estados Unidos/América Latina.Abstract: This article examines the significance for Brazil in particular and for Latin America in general of the FTAA agreement proposed by the United States government at the Miami Summit in December of 1994. To this end, the author reviews the various regional frameworks of the "new generation" that emerged throughout the continent in the 1990´s, taking as a starting point Nafta, which may provide a notion of what can be expected from the FTAA and Mercosul. Key words: regionalisms of the new generation; U.S./Latin American relations. SONIA DE CAMARGO
O artigo examina a presente situação do Mercosul levando em conta as principais dificuldades que obstaculizam sua consolidação e seu avanço. Para tanto, reconstitui os conflitos comerciais que separam os dois maiores países do bloco, Brasil e Argentina, em um contexto em que as recentes crises econômicas internas de seus Estados-membros e a fragilidade dos mecanismos institucionais comunitários intensificam os obstáculos para avançar no processo de integração. O ponto de partida da análise é que o Mercosul está em crise, o que gera diferentes posições por parte de seus agentes, entre os quais, de um lado, setores do empresariado brasileiro, que põem em questão a pertinência de se prosseguir em um caminho que julgam pouco funcional, e de outro, outros setores empresariais e, especialmente, alguns governos da região que defendem seu aprofundamento e ampliação. O artigo propõe-se a reconstituir esse debate que abre caminho para uma discussão sobre a estrutura institucional do Mercosul, dimensão que assegura a previsibilidade das suas ações e práticas e a possibilidade de sua realização, condição para o desenvolvimento do bloco e de seus Estados-membros.
IntroduçãoO tema da livre circulação de pessoas nos processos de integração regional faz parte de uma agenda social que inclui, além das questões ligadas diretamente ao trabalho, várias outras, entre as quais as referentes ao direito de residência em qualquer um dos países do bloco e à proteção aos seus dependentes, assim como condições relacionadas com o livre exercício profissional, técnico, científico ou liberal. Devese assinalar ainda que o tema da liberdade de acesso aos postos profissionais e de trabalho se torna cada vez mais presente, e não apenas na esfera regional, na medida em que o fenômeno crescente da globalização em âmbito internacional, ao diluir fronteiras que podem prejudicar a disputa por mercados, tende a tornar os obstáculos baseados na nacionalidade, matéria crescente de reflexão, discussão e conflito.Neste artigo, limito-me a discutir a liberdade de circulação de pessoas Artigo recebido em outubro e aprovado para publicação em dezembro de 2010.
IntroduçãoEm um artigo publicado pela Brazilian Political Science Review em julho de 2007, momento em que o projeto europeu de construção política acabara de ser desafiado pela não-ratificação de seu primeiro Tratado Constitucional, propus discutir algumas das razões deste aparente fracasso. Entre elas, considerava que as questões institucionais, entrelaçadas e potencializadas pela incorporação à União Européia (UE) de doze novos países do Leste e do Sul da Europa, poderiam trazer subsídios relevantes para a discussão. 467
Dois temas básicos são discutidos e examinados neste trabalho: a incorporação de dez novos membros aos quadros da União Européia e a constitucionalização de sua estrutura jurídico-institucional. Para tanto, proponho-me, de um lado, a reconstituir os passos político-institucionais que cobrem o período que vai de uma Europa do pós-guerra, fragmentada e enfraquecida, a uma Europa pós-Guerra Fria, pronta para se estender a todo o continente, processo que se abre em maio de 2004 com a incorporação de dez Estados vindos do Leste Europeu; de outro, a reproduzir o debate institucional entre uma Europa federal e uma Europa de Estados, o qual levou a que, em junho de 2003, fosse apresentado ao Conselho Europeu reunido em Salônica o projeto do novo Tratado da União e, em dezembro de 2003, fosse discutido, na Cúpula de Chefes de Estado da UE, reunida em Bruxelas, o texto da primeira Constituição para a Europa.
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