RESUMO Este artigo trata de um tema ainda muito pouco explorado na historiografia, o trabalho indígena no Brasil imperial, principalmente posterior à década de 1840, a partir das alterações da legislação indigenista de 1845 (Regulamento acerca das Missões de Catequese e Civilização de Índios) e imperial de 1850 (Lei de Terras). Em desacordo com a falácia já em voga no século XIX, de que os índios não se prestavam ao trabalho, observamos como essas populações atuaram nos mais diversos ramos econômicos: agricultura, pecuária, atividades extrativistas, serviços domésticos, abertura de estradas e realização de obras públicas, eles prestaram serviços de navegação, foram guias e soldados, entre tantas outras atividades. Sua cooptação nem sempre ocorreu com observância aos critérios legais, e essas populações muitas vezes foram submetidas à escravidão ou a formas análogas de coerção. Essa verdade era conhecida pelas autoridades do período e, também, pelos diversos grupos indígenas do Império, que negociaram e procuraram impor, na medida do possível, suas condições para as relações de trabalho.
Este artigo apresenta alguns apontamentos iniciais sobre o problema da construção de dados estatísticos sobre as populações indígenas na segunda metade do século XIX, tendo por base a província de São Paulo. A partir da promulgação da legislação indigenista, o Regulamento acerca das Missões de Catequese e Civilização dos Índios (1845) e da Lei de Terras (1850) houve um claro interesse em tomar as terras indígenas como bens da União, através da dissolução das formas comunitárias de acesso à terra e, fim último, a formação de um contingente de trabalhadores livres e despossuídos. Para tanto diversas estratégias visaram produzir a invisibilidade das populações indígenas e de seus descendentes, entre elas a sua descaracterização identitária por meio de dados demográficos presentes ou ausentes nos Relatórios oficiais.
Este artigo tem por tema a formação das Vilas de Índios da capitania do Maranhão durante o regime do Diretório pombalino, que transformou antigos aldeamentos jesuítas e fazendas da região em vilas e lugares. O objetivo é discutir os múltiplos sentidos da formação das vilas e lugares indígenas a partir deuma abordagem conjunta das informações contidas no Livro deRegistros de Fundações, Ereções e Posses de Vilas(1757-1767) e outros documentos produzidos no período, procurando analisar o modus operandido governador Gonçalo Pereira Lobato e Sousa quanto aforma de aplicar os dispositivos do Diretório na capitania do Maranhão. Além disso, busco problematizar a participação política dos indígenas nas câmaras. Por fim, faço reflexões sobre o dinamismo econômico nas vilas e lugares indígenas.
RESUMO Este artigo apresenta uma reflexão sobre as especificidades do processo de ocupação territorial do centro e sudoeste paulista em meados do século XIX, buscando identificar como as formas de expansão econômica e ocupação territorial envolveram tanto políticas oficiais para concentrar indígenas em áreas específicas quanto ações de violência, tendo por fim a apropriação territorial realizada, geralmente, de maneira ilegal. Estado e iniciativa privada construíram e subverteram direitos territoriais indígenas em um duplo movimento que se mostrou essencial à construção de estruturas de privilégios e padrões de posse de terra.
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