A crise social e ambiental na qual o Brasil está inserido, caracterizada pelo atual e predatório modelo de desenvolvimento, coloca em risco a sobrevivência das espécies humanas e não humanas da presente e das futuras gerações, de maneira que novas estratégias devem ser utilizadas, a fim de evitar novos danos ao meio ambiente. O presente artigo busca investigar como e em que medida a modelagem matemática pode contribuir na forma de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/81, em um novo inciso, a fim de agregar confiabilidade ao Estudo de Impacto Ambiental e ao seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental, bem como exercer função mais preventiva e cautelosa no gerenciamento dos efeitos dos impactos ambientais. Para tanto, percebe-se, inicialmente, a crise ambiental, na qual a sociedade está inserida, como um meio impulsionador de mudanças de percepções e paradigmas. Por conseguinte, faz-se a análise da PNMA, de seus objetivos e instrumentos para, finalmente, explorar a possibilidade de utilização da precisão da modelagem matemática nesta lei, como um meio efetivo para que sejam evitados mais danos ambientais. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, que congrega teoria e práxis, e articula as áreas de Sociologia, Direito Ambiental e Economia. Conclui-se que, para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a utilização da modelagem matemática se mostra adequada à proteção ecológica e pró-ativa à efetivação de uma análise mais precisa, preventiva, precaucional e menos descritiva dos riscos de impacto ante os prejuízos ambientais.
O objetivo deste artigo é compreender como a litigância climática pode atuar na condição de mecanismo de efetivação da proteção dos direitos humanos diante das violações provocadas por empresas transnacionais. Inicialmente, realizam-se reflexões acerca do vínculo existente entre mudanças climáticas, direitos humanos e empresas. Em seguida, aborda-se a litigância climática como um instrumento de efetivação dos direitos humanos, com discussão sobre seus impactos e expansão. Por fim, estuda-se o caso Milieudefensie et al. v. Royal Dutch Shell, momento em que é debatia a atuação do mecanismo em face das violações decorrentes das atividades empresariais. Adotando raciocínio indutivo, a pesquisa qualitativa engloba teoria e práxis e reúne as técnicas de análise documental, revisão bibliográfica e estudo de caso. Assim, tem-se que o litígio climático é um importante instrumento com efeitos extraterritoriais para a proteção dos direitos humanos diante da atuação de empresas, especialmente em razão do papel que desempenha na responsabilização de transnacionais: um desafio global que tem sido, cada vez mais, discutido. Entretanto, conclui-se que o mecanismo não é suficiente para solucionar o mencionado problema de responsabilização, tampouco de violação a direitos humanos, fazendo-se necessária cooperação internacional no sentido de adotar, entre outras medidas, norma vinculante que regulamente a questão.
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