A crise social e ambiental na qual o Brasil está inserido, caracterizada pelo atual e predatório modelo de desenvolvimento, coloca em risco a sobrevivência das espécies humanas e não humanas da presente e das futuras gerações, de maneira que novas estratégias devem ser utilizadas, a fim de evitar novos danos ao meio ambiente. O presente artigo busca investigar como e em que medida a modelagem matemática pode contribuir na forma de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/81, em um novo inciso, a fim de agregar confiabilidade ao Estudo de Impacto Ambiental e ao seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental, bem como exercer função mais preventiva e cautelosa no gerenciamento dos efeitos dos impactos ambientais. Para tanto, percebe-se, inicialmente, a crise ambiental, na qual a sociedade está inserida, como um meio impulsionador de mudanças de percepções e paradigmas. Por conseguinte, faz-se a análise da PNMA, de seus objetivos e instrumentos para, finalmente, explorar a possibilidade de utilização da precisão da modelagem matemática nesta lei, como um meio efetivo para que sejam evitados mais danos ambientais. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, que congrega teoria e práxis, e articula as áreas de Sociologia, Direito Ambiental e Economia. Conclui-se que, para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a utilização da modelagem matemática se mostra adequada à proteção ecológica e pró-ativa à efetivação de uma análise mais precisa, preventiva, precaucional e menos descritiva dos riscos de impacto ante os prejuízos ambientais.
As constituições e os tratados internacionais têm consagrado o acesso à água potável e ao saneamento básico como direitos fundamentais imprescindíveis à dignidade humana. Objetiva-se chamar atenção para a escassez de água potável e de esgotamento sanitário no Brasil, que, aliados à reformulação normativa do saneamento básico, em 2020, sobremaneira no que atine à ampliação da atuação da iniciativa privada no setor, pode culminar em um agravamento da situação. Para que os riscos sejam visualizados empiricamente, optou-se por analisar o modelo francês, que garante o acesso universal a esses direitos, além de possuir uma longa história de privatização e remunicipalização da água. Com isso em vista, questiona-se se Lei nº 14.026/2020 é capaz de promover o alcance universal à água potável e ao saneamento básico no Brasil até 2033, ano proposto pela própria norma. O método empregado é o dedutivo e o procedimento é o monográfico, sendo utilizada a modalidade de pesquisa bibliográfica. O resultado aponta para uma possível regressão dos direitos humanos provocada essencialmente e em decorrência da privatização dos serviços, com efeitos na ineficiência, no controle da qualidade, na abrangência e na redução da participação popular.
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