Resumo A obra de transposição ou integração de bacias previa uma série de contrapartidas nas cidades no que se refere, por exemplo, ao tratamento de resíduos sólidos e ao saneamento básico, isso, inclusive, existente no Programa de Revitalização do São Francisco (PRSF). Além disso, perguntase: as cidades que serão atendidas pelas águas da transposição, diante de crises hídricas estão preparadas, por exemplo, para o reuso da água, para o tratamento dos esgotos, dentro da perspectiva do Estatuto da Cidade sobre cidades sustentáveis, uma vez que o direito à cidade sustentável é uma das diretrizes da política urbana? Esses municípios que receberão as águas da transposição possuem sua Política Municipal de Recursos Hídricos? O presente artigo pretende abordar os gargalos e as dúvidas presentes na obra de integração do São Francisco em seus eixos norte e leste, analisamos a relação entre esses e o direito à cidade sustentável, consideramos, principalmente, duas dimensões: os resíduos sólidos e o saneamento básico. Quanto à metodologia, foram utilizados dados secundários e a análise da evolução do projeto de integração como base da pesquisa. A partir de uma pesquisa bibliográfica e análise de dados secundários, elaborou-se esse ensaio. Dessa forma, percebeu-se que há um descompasso entre o que se planeja e o que realmente é implementado na gestão pública brasileira, a partir do que foi verificado no Projeto de Integração e no PRSF.
<p>O presente trabalho objetiva demonstrar a importância de valorização dos serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis e a contribuição desse instituto para o espaço urbano. Este artigo inicia sua análise a partir da problemática dos resíduos sólidos ao passo que simultaneamente se aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos como diploma normativo visando solucionar as externalidades decorrentes da gestão insustentável desses resíduos. Posteriormente, se traz à baila as propostas teóricas de solução das externalidades ambientais e os instrumentos de política ambientais vigentes nas legislações atuais. Por último passa a se abordar o pagamento por serviços ambientais aos catadores de recicláveis e como este instituto pode ser essencial não apenas para a concretização dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas também um importante fator de inclusão social e de proveito econômico e ambiental.</p>
É dentro do contexto atual da crise ambiental que a demanda de energias renováveis adquire toda a sua importância. Nesse sentido, o biodiesel aparece como uma alternativa interessante, especialmente no Brasil, que possui vastas superfícies disponíveis para a agricultura, mão de obra abundante e tecnologia apropriada. Este trabalho tem como objetivo analisar a regulamentação jurídica dos biocombustíveis no Brasil e, mais especificamente, do biodiesel. A despeito de suas vantagens em comparação aos combustíveis fósseis, faz-se necessário ser prudente acerca dos impactos ambientais e sociais desse tipo de combustível. A necessidade de um quadro jurídico renovado que proporciona incitações mais eficazes e uma melhor contemplação da dimensão ecológica desse tipo de combustível constituem o que foi encontrado no presente trabalho. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, pela leitura de artigos científicos e capítulos de livros, sobretudo documentos oficiais.
O consórcio público é a pessoa jurídica, formada por entes federativos, que visa promover a prestação integrada dos serviços públicos no intuito de garantir maior celeridade, economicidade e eficiência. Ocorre que a maioria dos Municípios não consegue dar conta de suas atribuições sem se valer dos repasses estaduais ou federais – afora as deficiências de infraestrutura, mão-de-obra qualificada e isolamento territorial. Ao permitir vencer o isolamento econômico e social por meio da aglutinação de forças, o consórcio público se revela um excelente instrumento de efetivação do federalismo cooperativo, especialmente no que diz respeito à prestação de políticas públicas locais de forma intermunicipal.
O problema que ensejou o presente ensaio parte da necessidade de se tutelar a água no âmbito do seu ciclo urbano, o que preocupa bastante, na medida em que os países, incluindo-se o Brasil, são essencialmente urbanos. O objetivo do trabalho é justamente descrever o ciclo urbano da água, abordando de que forma ocorre a tutela jurídica do mesmo. O método utilizado foi o indutivo dedutivo, apoiado numa pesquisa bibliográfica e em dados secundários. Verifica-se que há uma fragilizada na tutela do ciclo urbano da água, certamente, por uma precária gestão e regulação dos recursos hídricos.
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