Este trabalho tem como objetivo avaliar a sustentabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte por meio da investigação das ações de sustentabilidade implementadas nos campi, mensurando, em seguida, seus desempenhos em sustentabilidade. Utilizou-se fonte documental e a aplicação de lista de verificação proposta no Sistema Contábil Gerencial Ambiental – SICOGEA 2ª geração. Constatou-se a preocupação da instituição com a redução do consumo e da produção de resíduo e com sua destinação, assim como com a produção de energia fotovoltaica e ao tratamento e reuso de efluentes líquidos. Por outro lado, os resultados indicam que as ações de sustentabilidade não estão adequadamente articuladas, havendo uma sinalização recente de progresso no sentido de sistematização dessas ações.
A politização da água – denunciando as desigualdades de poder envolvidas nas situações de conflito e na gestão das fontes de água e dos serviços baseados no uso da água – emergiu também como resposta aos esforços de “comodificação” da água, ou seja, sua transformação em mercadoria ou commodity, através da privatização de empresas distribuidoras e de saneamento, da mercantilização das formas de operação das próprias empresas públicas, e de outras políticas neoliberais que buscaram estabelecer, desde a década de 1980, um mercado global desregulado de águas e de serviços de água e esgotamento sanitário. Este artigo busca contribuir com a construção de uma alternativa aos enquadramentos dominantes do debate hídrico no semiárido brasileiro: das secas, do desenvolvimento e da convivência, todos eles vinculados ao “paradigma da oferta”. Tratar o tema da água em termos de direitos, cidadania e democracia força, necessariamente, uma reflexão sobre o papel que o Estado tem desempenhado neste início de Século XXI na América Latina e no semiárido brasileiro. A análise foi feita a partir da experiência de pesquisa e a vivência em campo conjugada às leituras e discussões em fóruns nacionais e internacionais. A América Latina está vivenciando um momento de incertezas no que se refere à água e outros serviços.
A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. Neste ensaio, os autores analisam as alterações legais pelo viés da consideração preliminar de que, nesse setor, arranjos de poder multiescalares e multiníveis, visíveis ou não, suplantam os interesses locais e distorcem a realidade por meio de narrativas falaciosas. O problema de pesquisa é investigar se, de acordo com o novo marco, água e saneamento são considerados direitos humanos fundamentais ou simples serviços regulados, questionando a regionalização adotada como instrumento de promoção de desenvolvimento regional ou como mero pretexto para a privatização do setor. A opção metodológica abrange análises de tipo conjuntural, histórica, crítica e comparativa da realidade nacional, para verificar, ao fim e ao cabo, que a lei promove grave mudança na correlação de forças econômicas públicas e privadas no setor de saneamento, no âmbito dos estados federados, com impacto conceitual no papel do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), responsável pela modelagem do processo, que, sem problematização das consequências, como risco de aumento da tarifa, falta de acesso aos serviços pelas camadas mais vulneráveis da população e privatização ilegal de um monopólio natural em sua essência, se transforma de banco de fomento em leiloeiro facilitador da venda.
Resumo A obra de transposição ou integração de bacias previa uma série de contrapartidas nas cidades no que se refere, por exemplo, ao tratamento de resíduos sólidos e ao saneamento básico, isso, inclusive, existente no Programa de Revitalização do São Francisco (PRSF). Além disso, perguntase: as cidades que serão atendidas pelas águas da transposição, diante de crises hídricas estão preparadas, por exemplo, para o reuso da água, para o tratamento dos esgotos, dentro da perspectiva do Estatuto da Cidade sobre cidades sustentáveis, uma vez que o direito à cidade sustentável é uma das diretrizes da política urbana? Esses municípios que receberão as águas da transposição possuem sua Política Municipal de Recursos Hídricos? O presente artigo pretende abordar os gargalos e as dúvidas presentes na obra de integração do São Francisco em seus eixos norte e leste, analisamos a relação entre esses e o direito à cidade sustentável, consideramos, principalmente, duas dimensões: os resíduos sólidos e o saneamento básico. Quanto à metodologia, foram utilizados dados secundários e a análise da evolução do projeto de integração como base da pesquisa. A partir de uma pesquisa bibliográfica e análise de dados secundários, elaborou-se esse ensaio. Dessa forma, percebeu-se que há um descompasso entre o que se planeja e o que realmente é implementado na gestão pública brasileira, a partir do que foi verificado no Projeto de Integração e no PRSF.
A forma como os recursos naturais são utilizados é uma questão discutida há varias décadas. No entanto, as políticas públicas ambientais e a criação de espaços preservados estão em maior evidencia atualmente devido às crescentes catástrofes ambientais, são questões de interesse coletivo discutidas por cidadãos e por autoridades governamentais. A expressão Unidade de Conservação (UC) trata-se de nomenclatura contemporânea ao que se chamava antes da Lei nº 9.985/2000 de áreas preservadas e/ou regiões protegidas. Deste modo, UC é o termo instituído na lei para designar uma área sob proteção especial do Estado, seja pela União, por um estado da federação, pelo Distrito Federal ou pelo município. Através da presente pesquisa realizada no período 2014/2015 constatamos o modelo de gestão desenvolvido nas Unidades de Conservação do semiárido paraibano a partir de investigação nas seguintes UCs: Parque Estadual Pico do Jabre, Monumento Natural Vale dos Dinossauros, Área de Proteção Ambiental das Onças, Área de Proteção Ambiental do Cariri e o Parque Ecológico Engenheiro Ávidos. Identificou-se que essas UCs sofrem com a falta de investimento em sua manutenção, na ausência de projetos que venham a injetar recursos para manter essas Unidades. Verificou-se que a manutenção é um dos grandes desafios enfrentados na gestão dessas Unidades, para garantir a preservação e conservação desses espaços.
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