A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. Neste ensaio, os autores analisam as alterações legais pelo viés da consideração preliminar de que, nesse setor, arranjos de poder multiescalares e multiníveis, visíveis ou não, suplantam os interesses locais e distorcem a realidade por meio de narrativas falaciosas. O problema de pesquisa é investigar se, de acordo com o novo marco, água e saneamento são considerados direitos humanos fundamentais ou simples serviços regulados, questionando a regionalização adotada como instrumento de promoção de desenvolvimento regional ou como mero pretexto para a privatização do setor. A opção metodológica abrange análises de tipo conjuntural, histórica, crítica e comparativa da realidade nacional, para verificar, ao fim e ao cabo, que a lei promove grave mudança na correlação de forças econômicas públicas e privadas no setor de saneamento, no âmbito dos estados federados, com impacto conceitual no papel do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), responsável pela modelagem do processo, que, sem problematização das consequências, como risco de aumento da tarifa, falta de acesso aos serviços pelas camadas mais vulneráveis da população e privatização ilegal de um monopólio natural em sua essência, se transforma de banco de fomento em leiloeiro facilitador da venda.
Este estudo tem por objetivo analisar a proteção e a promoção do patrimônio cultural de bem imóvel no Brasil, a partir da análise do tombamento em face da Teoria dos Jogos. Utilizando-se da estratégia metodológica da pesquisa teórica, por meio do procedimento de análise de conteúdo e da estratégia de abordagem descritiva, constatou-se que o tombamento é indispensável, pois ele é o instrumento protetivo constitucional e infraconstitu-cionalmente determinado. Verificou-se que o comportamento estratégico dos agentes que compõem a relação jurídica subjacente é determinante para a preservação de bem cultural imóvel. Na análise da interlocução entre o tombamento e a Teoria dos Jogos, inferiu-se que a utilização dessa teoria pode representar uma importante contribuição para a efetiva proteção de bem cultural imóvel, tanto na perspectiva de proposições legislativas, quanto na concepção e execução de ações que atinjam além dos integrantes diretos da relação jurídica de tombamento a comunidade em geral.
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