objetivo deste trabalho foi avaliar e comparar a capacidade retentiva entre dois sistemas O-ring e O-SO (Grupo I) e dois sistemas ERA -cápsulas de retenção cinza e brancas -(Grupo II), em função simulada, com ciclos de inserção e remoção, do início, 6 meses, 1, 2, 3, 4 e 5 anos depois. Dois implantes do tipo Brånemark foram fixados em duas bases metálicas trapezoidais, sendo os testes de inserção e remoção feitos numa máquina de costura ajustada para este propósito, usando um sistema de correias e polias, movendo um virabrequim. Uma platina de delineador foi usada para fixação dos corpos de prova às bases metálicas na máquina de costura. Os testes de resistência ao movimento axial das cápsulas por tensão foram feitos numa máquina de ensaios universal em períodos de tempo pré-estabelecidos, antes e após o término do ciclo na máquina de costura. Baseado nos resultados, esse estudo pôde concluir que houve perda de retenção de todos os sistemas testados, porém o sistema ERA apresentou, desde o início, maior retenção quando comparado aos outros sistemas e a cápsula cinza mostrou o melhor resultado no final da simulação. UNITERMOS: Encaixe de precisão de dentadura; Sobredentaduras, retenção.
INTRODUÇÃOA falta de retenção da prótese total mandibular, quando comparada à maxilar, torna ainda mais complexo seu planejamento. Devido a esse fato, diversas tentativas têm sido feitas no sentido de minimizar os efeitos da perda óssea no rebordo inferior e da dinâmica muscular sobre as próteses totais inferiores.As sobredentaduras inicialmente foram utilizadas sobre dentes naturais remanescentes, não sendo idéia recente 6 . Alguns dos mais antigos relatos da técnica derivam do ano de 1861, reportados na Convenção Dental Americana em New Haven, onde surgiu o seguinte questionamento: as raízes de dentes debilitados ou com coroas fraturadas deveriam ser sempre removidas? O consenso foi que em muitas situações a manutenção das raízes capacitaria o 2003; 11(1): 49-54
J Appl Oral Sci
O presente trabalho tem como objetivo apresentar os resultados das iniciativas jurídicas relacionadas à população em situação de rua levantadas pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico durante o período pandêmico. Inicialmente, apresenta-se breve exposição teórica sobre o tema, partindo de análise filosófica e sociológica acerca do papel do Urbanismo e do Direito Urbanístico na formação do pensamento sobre a cidade e a rua, para então apresentar uma crítica à escassez de estudos sobre o tema no âmbito jurídico-urbanístico. Buscou-se também apresentar as diversas concepções acerca dessa população, seus direitos violados, as políticas públicas existentes e as demandas do Movimento Nacional de População em situação de Rua. Por fim, as iniciativas cadastradas pelos associados ao IBDU durante o período pandêmico sobre temas relacionados ao Direito Urbanístico e o direito à cidade são apresentadas. Por meio de levantamento quantitativo, foram recolhidas, analisadas e cadastradas 31 iniciativas sobre população em situação de rua e, posteriormente, subcategorizadas através de alguns marcadores. Desejou-se realizar um breve panorama qualitativo, que se preocupou em entender o que foi produzido pelos operadores jurídicos para a garantia dos direitos e garantias fundamentais da população em situação de rua frente à contenção da COVID-19.
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