O estudo analisa relatórios e decisões judiciais, à luz do sistema normativo vigente, demonstrando que a alienação parental pode ser praticada pelo Estado-guardião de crianças e adolescentes submetidos à medida de proteção de acolhimento institucional. Estes infantes são levados a acreditar que seus pais os abandonaram. Em verdade, não foram reintegrados em suas famílias de origem por conclusões preconceituosas, eivadas de violência institucional, discriminação estrutural e inobservância pelo Estado ao direito de defesa e devido processo legal. Estes infantes encontram grande dificuldade para superar os traumas da alienação parental que sofreram enquanto estiveram sob a guarda do Estado.
O Código de Processo Civil de 2015, visando concretizar o escopo constitucional da garantia de devido processo legal, introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais, que, homologados, vinculariam partes e juiz. Sabe-se, contudo, que, no âmbito da tutela processual de direitos coletivos em sentido lato, as normas processuais civis somente encontram aplicabilidade subsidiária, naquilo em que não forem com ela incompatíveis. O presente trabalho objetiva, portanto, averiguar a compatibilidade entre esse modelo de contratualização do processo e as ações coletivas, por intermédio de análise interdisciplinar, jurídico-dogmática, pautada pela noção de devido processo legal coletivo.
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