Neste trabalho, apresentamos resultados de pesquisa que teve como objetivo identificar e analisar efeitos-sentido da posição-sujeito réu no processo de Impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O corpus foi constituído do livro de 688 páginas, publicado pelo Senado Federal com a transcrição da referida sessão que ocorreu entre os dias 25 e 31 de Agosto de 2016. A pesquisa foi qualitativa quanto à abordagem; aplicada quanto à natureza; explicativa, quanto aos objetivos; estudo de caso, quanto aos procedimentos. Na análise, mobilizamos o dispositivo teórico-metodológico da Análise de Discurso (AD). Os resultados indicaram que na discursividade da Sessão Extraordinária de Julgamento do Impeachment de Dilma Rousseff, outros sujeitos, além de Dilma Rousseff foram convocados a ocupar a posição[1]sujeito Réu, embora, juridicamente, apenas ela pudesse figurar enquanto sujeito passivo daquele processo. Foram analisadas sequências discursivas (SDs) sobre os sujeitos políticos Dilma, Lula e PT, onde foram identificados discursos que demonstram como os mesmos foram convocados a ocupar a posição-sujeito réu.
O presente artigo teve como objetivo analisar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias à luz dos princípios executórios do ordenamento jurídico brasileiro. Utilizamos como metodologia a revisão de literatura sobre o tema por meio de uma abordagem qualitativa. Desta forma, analisamos a aplicabilidade dessas medidas atípicas nas obrigações de dar, fazer, e entregar segundo o CPC/73, bem como a utilização dessas medidas de efetivação para as obrigações pecuniárias passaram a ser aplicadas com a chegada do Código de Processo Civil de 2015, em especial com a aplicação do art. 139, inciso IV desse Código. Na Construção do trabalho foram utilizados fundamentos que demonstrassem a efetividade dessas medidas, observando os limites existentes para a instituição desses meios atípicos, quais sejam, os princípios que regem a execução e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, sendo somente instituídas ao cumprimento da obrigação de forma subsidiária, as previstas na lei. Ainda, foram analisadas decisões judiciais que versaram sobre as medidas mencionadas no referido artigo, em que os magistrados julgaram parcialmente procedente e improcedente os pedidos requeridos pelos exequentes. O presente trabalho aborda como essas medidas executivas atípicas podem ser utilizadas de forma efetiva e com respeito aos direitos existentes entre as partes.
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