Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6%) apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto.
Este estudo visa a sintetizar as contribuições da Psicodinâmica do Trabalho nas relações de trabalho inseridas no contexto da pandemia da COVID-19. Trata-se de uma scoping review que analisa estudos teóricos, empíricos e interventivos com abordagem teórica e metodológica atinentes à Psicodinâmica do Trabalho sobre o tema em debate especificamente no contexto brasileiro. A pergunta que orientou a revisão foi: quais as contribuições da Psicodinâmica do Trabalho na pandemia da COVID-19? As buscas ocorreram nas bases/bibliotecas CINAHL, Scopus, LILACS, PsycINFO, Academic Search Premier, EMBASE, Web of Science, PUBMED e Google Acadêmico. Foram recuperados 11 estudos que abordaram as contribuições da Psicodinâmica do Trabalho nas relações de trabalho no período pandêmico, publicados entre março de 2020 e janeiro de 2022. O adoecimento mental relacionado ao trabalho durante a COVID-19 foi intensificado, ao passo que reflexões profundas emergiram sobre a importância do trabalho. A clínica do trabalho pode ser uma medida efetiva para partilhar a dimensão subjetiva do trabalho, por meio da fala, da escuta e da expressão dos trabalhadores, o que foi evidenciado durante a pandemia da COVID-19.
Introdução: O Ministério da Saúde tem apostado na mudança da cultura do parto, a fim de estabelecer diretrizes baseadas na assistência humanizada. Os médicos obstetras têm papel relevante nesse processo, pois participam de maneira ativa na aplicação do conhecimento e das melhores técnicas para realização de um parto seguro. Métodos: O trabalho analisou o discurso dos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações indenizatórias envolvendo partos, mediante o estudo do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), o qual reflete opiniões e posicionamentos relacionados à área médica obstétrica. Resultados: O discurso dos julgadores do STJ ressaltou a responsabilidade objetiva dos hospitais, sejam públicos ou privados, ao passo que aos médicos foi atribuída a responsabilidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do profissional. As provas periciais produzidas foram essenciais para o desfecho da ação. As ações improcedentes sustentaram que a obrigação de meio excluiu a responsabilidade, desde que realizados todos os procedimentos necessários e adequados. A União foi considerada parte ilegítima para responder pelos danos relacionados ao Sistema Único de Saúde. Discussão: Os discursos sugerem discussões acerca da mudança gradativa entre os envolvidos no processo gestacional e puerperal, inclusive aos operadores do direito, aplicadores da lei ao caso concreto, assim como aos profissionais da saúde obstétrica no exercício da profissão. Conclusão: Os casos analisados debateram sobre os riscos da prática médica obstétrica, o que pode ser objeto de reflexão, a fim de reduzir custos provenientes das altas indenizações, bem como incentivar a humanização, a qualidade e excelência na assistência ao parto.
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