O artigo debate a utilidade da caracterização do direito como sistema de princípios e regras e propõe uma hermenêutica que mantenha o sistema jurídico autopoético, democrático e emancipador. Conclui-se que qualquer distinção entre espécies normativas baseia-se em critérios insuficientes. Defende-se que tais distinções são irrelevantes para se compreender o direito. Propõe-se perspectiva hermenêutica baseada na compreensão do sistema jurídico como prática argumentativa narrativa. O intérprete do direito deve construir a solução do caso levando em conta o passado e o futuro: coerente com o que já se construiu e indicativo do caminho que se quer tomar para o futuro.
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