RESUMEN -Acoso Escolar y la Protección de los Derechos de los Niños y Adolescentes1 . El crecimiento de los casos relativos a la práctica del bullying (acoso) en el ambiente escolar han generado numerosas discusiones sobre la responsabilidad civil. Así, se buscará analizar como las prácticas de acoso en la escuela pueden combatirse desde una perspectiva de la protección derivada de los derechos fundamentales, anclada aún en las decisiones judiciales existentes sobre el tema. Como resultado, se puede afirmar que, aunque las instituciones de enseñanza posean el deber temporal de guardia y vigilancia sobre el niño o adolescente, tal hecho no podrá considerarse como suficiente para elidir la responsabilidad constitucionalmente atribuida a los padres de educar sus hijos. Palabras-clave: Derechos Humanos. Derecho a la Educación. Responsabilidad. Acoso. ABSTRACT -Bullying and Protection of the Rights of Children and Adolescents.The growth of cases relating to the practice of bullying in the school environment have generated numerous discussions on liability. So, we will seek to analyze the practices of bullying at school can be fought from the perspective of the protection stemming from fundamental rights, yet anchored in existing court decisions on the subject. As a result, we can say that although educational institutions possess temporary duty to guard and watch over the child or adolescent, this fact can not be considered sufficient to elide constitutionally attributed to the responsibility of parents to educate their children.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído com o objetivo de promover a inclusão social de pessoas com deficiência, bem como garantir a elas o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. Como forma de garantia de acesso à educação, o art. 28, §1º, do Estatuto determinou aos estabelecimentos particulares a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino, ficando a cargo dos estabelecimentos as adaptações necessárias, sem repasse do ônus financeiro. Dessa obrigação, surgem questionamentos acerca da responsabilidade da educação “especial”: é ela dever do Estado, ou deve ser compartilhada entre este e as instituições privadas?
Revista de deRecho PRivado, n.º 32, eneRo -junio de 2017, PP. 109 a 140Eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas* ❱ thiago Penido maRtins ** resumo: o cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os particulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual, livremente elegerem o outro sujeito contratual e definir o conteúdo do contrato, inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares vinculados ao direito fundamental à igualdade, estando proibida toda e qualquer forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? existe uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados? podem os particulares se recusar em a celebrar negócios jurídicos com outros particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa, orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador? esse é o instigante tema que se propõe analisar com o presente artigo. T h i a g o P e n i d o M a r T i n s Palavras-chave: direitos fundamentais, igualdade, autonomia privada, liberdade de contratação, livre desenvolvimento de personalidade. Eficacia del principio de igualdad en las relaciones jurídicas entre particularesresumen: el artículo pretende definir la extensión de la eficacia del principio de la igualdad en el ámbito de las relaciones contractuales privadas, analizando en qué medida los particulares en sus relaciones están vinculados por el derecho fundamental a la igualdad. ¿pueden los particulares, en el ejercicio de su autonomía privada y libertad contractual libremente elegir su contraparte y definir el contenido del contrato, inclusive para conferir tratamientos diferenciados? o ¿están los particulares vinculados al derecho fundamental a la igualdad, estando prohibida cualquier forma de discriminación en el ámbito de sus relaciones privadas? existe un margen de libertad que asegura a los particulares, en el ejercicio de su autonomía privada, la posibilidad de promover tratamientos diferenciados? ¿pueden los particulares rechazar la celebración de negocios jurídicos en razón de criterios como la raza, sexo, edad, orientación religiosa, orientación sexual, o cualquier otro criterio diferenciador? palabras clave: derechos fundamentales, igualdad, autonomía privada, libertad de contratación, libre desarrollo de personalidad. Sumário: introdução. i. eficácia do princípio da igualdade nas relações privadas. ii. eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas estritamente privadas. A. igualdade e liberdade associativa. B. igualdade nas relações familiares e sucessórias. c. igualdade nas relações em que predominam aspectos relacionados à intimidade e privacidade, a religiosidade o...
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