Tomando em consideração as incursões que ocorreram entre direito e feminismo nas últimas décadas e séculos e a projeção normativa dos direitos das mulheres, este artigo tem por finalidade analisar o feminismo enquanto movimento político-cultural e sua relação com o direito contemporâneo. Procura-se fornecer subsídios teóricos para a construção de uma teoria crítica e feminista do direito, preocupada com a superação de visões e práticas patriarcalistas no plano institucional que subjulgam uma enorme gama de sujeitos. A partir disso, pode-se dizer que o direito passou por profundas evoluções aquisitivas nas últimas décadas no que tange à conquista de direitos que contestam o patriarcado, mas há a necessidade de repensar e subverter a lógica de práticas patriarcalistas remanescentes no campo das instituições jurídicas. Para tanto, partiu-se da abordagem sociológica e antropológica, a partir de autores como Pierre Bourdieu e Judith Butler e da teoria crítica do direito. O artigo divide-se em três capítulos: I – Dominação masculina, poder simbólico e patriarcado; II – Gênero e desconstrução; III – Direito e feminismo.
Entre o político e o jurídico: a judicialização dos movimentos sociais e a capacidade de resiliência dos movimentos sócio-ambientais 1 iago Rafael Burckhart*
RESUMOA judicialização dos movimentos sociais é um fenômeno recente na história político-jurídica brasileira, tendo suscitado, nos últimos anos, profundas discussões jurídicas, políticas e sociais. Percebe-se, entretanto, que essa prática in uencia diretamente na capacidade de resiliência de movimentos, podendo ter sua organização prejudicada e dimensão emancipatória negada. O caso do Movimento dos Atingidos pelo Desastre (MAD) de Blumenau/SC é uma evidência empírica desse fenômeno, haja vista que desde sua judicialização, que ocorreu como estratégia política do Poder Público municipal, o movimento viu sua atuação prejudicada já que a discussão foi transferida da esfera política reivindicativa para a burocrático-jurídica. Nesse sentido, esse artigo tem por objetivo discutir, a partir de uma abordagem sociológica e comprometida com a teoria da Constituição, a questão da judicialização diante dos movimentos sociais tomando em consideração o caso do MAD em Blumenau/ SC. Questiona-se, a partir das teorias do Judicial Review, a legitimidade do Poder Judiciário atuar em demandas como essa, negando a esfera política de discussão e reivindicação democrática; busca-se fornecer elementos para a construção de uma teoria normativa do judicial review contextualizada. Para tanto, o artigo é dividido em quatro partes:
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