Resumo O presente artigo tem como objetivo abordar a problemática da pandemia do Covid-19 no Brasil a partir das reflexões sobre saúde global e desigualdade social, tendo como estudo de caso as favelas brasileiras e a (des)proteção dessas comunidades. Desta forma, o questionamento pertinente à pesquisa é o seguinte: como têm se dado o enfrentamento à pandemia nas favelas brasileiras e as políticas públicas por parte do governo federal, em um cenário de intensa desigualdade social? Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica, documental e de estudo de caso, com a coleta e análise de dados, utilizando como objeto do estudo de caso as favelas brasileiras, de modo a demonstrar as interfaces entre saúde global e desigualdade social e seus reflexos em tempos de pandemia. A partir do estudo pode-se concluir que mesmo em um cenário de pandemia, não há uma proteção efetiva às favelas brasileiras por parte do Estado, de modo que milhões de brasileiros encontram-se em situação de vulnerabilidade - agravada pela pandemia - sem respostas efetivas no enfrentamento ao covid-19, tendo que se organizar por conta própria e deixados à mercê da própria sorte - o “Direito de Pasárgada” se reproduz, hoje, em um contexto em que os ares do autoritarismo e do negacionismo insistem em retornar.
O percurso para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito inclui a valorização da jurisdição constitucional. É necessário o desvelar da materialidade dos direitos fundamentais presentes na carta fundamental, principalmente, em países com profundas desigualdades sociais, como é o caso do Brasil. Dessa forma, considerando o papel da hermenêutica, desenvolvem-se alguns apontamentos sobre teorias que envolvem a interpretação das normas jurídicas, até o desenvolvimento da filosofia heideggeriana-gadameriana, bem como a influência desses autores para o direito na contemporaneidade, de forma a evitar decisionismos e arbitrariedades. Posteriormente, sublinha-se a transformação operada na jurisdição com o surgimento do neoconstitucionalismo. Vale observar que a discussão em torno do debate entre as teorias discursivas/ argumentativas e a filosofia hermenêutica não pretende ser exaustiva, apenas traçar aspectos para auxiliar a busca pela resposta hermeneuticamente adequada ao caso concreto. Ainda que pesquisa indique a utilização de um método de abordagem dialético, opta-se por não se utilizar uma metodologia tradicional, já que os métodos fecham-se à realidade, bem como podem ser todos e nenhum ao mesmo tempo. Assim, entende-se que a fenomenologia hermenêutica é mais adequada aos objetivos deste artigo.
Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.
O presente artigo pretende tratar das novas facetas do constitucionalismo contemporâneo com vistas a dar o suporte de direitos que a sociedade informacional anseia. Trata-se de revelar os desafios que permeiam o constitucionalismo para que o povo a qual se dirige à Constituição sinta-se preservado e torne-se cidadão efetivo nas práticas do Estado. É estudar as noções de pertencimento e cidadania em face de uma Constituição contemporânea que deve dar suporte as novas relações sociais estabelecidas pela era da informação. Busca-se analisar as transformações ocorridas pela revolução informacional na relação dos indivíduos com o Estado a partir de uma compreensão de ressignificação do próprio Direito até atingir uma cultura jurídico-constitucional. A metodologia empregada consistiu na técnica de pesquisa documental, consultando-se material bibliográfico sobre o assunto, utilizando-se do método hermenêutico fenomenológico
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