UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESENHA O futuro da Internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária (André Lemos ; Pierre Lèvy) LARISSA NUNES CAVALHEIRO FERNANDO HOFFMAM REDESG / Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global-www.ufsm.br/redesg v. 1, n. 1, jan.jun/2012
Resumo Este artigo compreende investigação dos direitos humanos em meio ao projeto (pós)moderno e as racionalidades neoliberais da atualidade. Nesse contexto, questiona-se o papel contraditório dos direitos humanos quando vinculados à ideologia político-econômica neoliberal, ao passo que persiste o paradigma moderno-ocidental.
A transição paradigmática da teoria jurídica ante a inter-dependência da mundialização aponta para o fim do monopólio estatal na produção jurídica, inventando, impondo e/ou constru-indo novos espaços normativos, a partir dos quais se permite apostar numa retomada do aspecto cosmopolita das tradições jurídicas rumo a uma diversidade jurídica sustentável, ainda que não seja esta a tendência preponderante, fazendo tanto emer-gir convergências nas tradições jurídicas que se conectam, assim como promover uma homogeneização jurídico-cultural fruto da imposição sob o risco de um imperialismo de tradições jurídicas hegemônicas ditadas pelo domínio econômico que se converte em político e cultural. Disso tudo, resta uma crise desfuncionali-zante do modelo tradicional de se pensar e se fazer Direito. No conjunto, o resultado desse contexto da mundialização gera um cenário pós-nacional que, por um lado, aponta à crise conceitual do Estado e à transição paradigmática da teoria jurídica, e, por outro, indica uma evidente abertura cada vez mais persistente e permanente do Estado e da Constituição às redes político-nor-mativas transnacionais. Isto posto, torna-se necessário pensar um cenário constitucional que transcenda o espaço-tempo do Estado Nação, convergindo em direção de uma identidade constitucion-al “comum-cosmopolita” centrada na concretização e na garantia dos direitos humanos.
Resumo:A evolução do conceito de tempo está umbilicalmente ligada à evolução dos modelos sociais. Dado ao inerente aumento da complexidade do tecido social, o referido conceito, ao longo da história, seguiu o mesmo rumo, de acordo com o momento civilizacional de cada sociedade. Tal processo se vê acelerado nos dias atuais, a partir da evolução tecnológica atinente à nossa modernidade -pós-modernidade, modernidade líquida, outra modernidade, entre demais terminologias, do período histórico que fecha a explanação do primeiro momento do presente trabalho. Após, objetivou-se levantar questões acerca de uma leitura conjunta entre o tempo e a prisão, evidenciando as suas implicações, para então abordar questões oriundas do monitoramento eletrônico, diante do paradigma contemporâneo temporal da instantaneidade e da aceleração. Logo, em face deste novo cenário, se faz necessário repensar o Direito e, neste bojo, o paradigma punitivo sobre o qual está construído o sistema penal atual. Desta forma, em específico, se abordou o monitoramento eletrônico como uma possibilidade eficaz de releitura do sistema e, não de seu aprimoramento.
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