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O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a realização dos Objetivos do Milênio se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de demonstrar que (em pleno século XXI) a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. A partir de tal conceito, buscar-se-á superar o paradigma da democracia liberal clássica, mediante a exposição da lógica segundo a qual o processo ativo da democracia exige que cada pessoa tenha efetiva capacidade de exercer a sua cidadania, o que depende de que lhe sejam oferecidas uma série de oportunidades essenciais para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, expor-se-á que os Objetivos do Milênio se destacam, na medida em que representam elementos mínimos de condições de uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, sustentar-se-á que o compromisso com o cumprimento dos Objetivos do Milênio se confunde parcialmente com o compromisso de concretizar o Estado Democrático de Direito, na medida em que representa um passo adequado na ampliação da capacidade de participação efetiva das pessoas que compõem determinada sociedade.
Resumo: O uso de fórmulas algorítmicas para minerar dados extraídos das redes sociais, para elaborar perfis e induzir escolhas na política, além de resvalar na privacidade, reduz o debate de ideias que formam o pensamento livre, transformando as democracias em vultos espectrais. Esse cenário de disrupção, de hashtagzição da vida coletiva reduzindo o diálogo a rosnados coléricos e fake news, facilitou a desinformação e criou ambiente fértil para as milícias digitais, maquinaria da guerrilha política virtual para ganhar preferência dos eleitores indecisos. Indagando sobre o futuro da democracia nesses quadrantes, o presente artigo busca conceituar e caracterizar tais organizações, que desafiam o sistema de justiça analógico, desconectado da velocidade e estratégias dessa nova realidade. A abordagem do financiamento dessas organizações por grupos de empresários, além da irrigação de recursos públicos oriundos de gabinetes parlamentares, também oferece reflexões sobre o controle do abuso do poder político e econômico que impactam as eleições.
RESUMOO presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, mediante análise doutrinária, apresentar-se-á, inicialmente, uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno sé-culo XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável falar em construção da própria realidade. Por fim, buscar-se-á fundamentar como a relação entre meio ambiente e democracia se dá de maneira estreita e se apresenta como sendo essencial ao projeto de estabelecimento de qualquer Estado Democrático de Direito.Palavras-chave: Democracia. Perspectiva Construtiva. Direito Fundamental Ao Meio Ambiente.
O objetivo deste artigo é analisar o surgimento dos mecanismos de análises preditivas associados ao big data. Primeiro, apresentamos uma introdução ao conceito de “sociedade dos sensores”, que viabiliza a coleta de grandes quantidades de dados constantemente. Estes dados são o fundamento dos algoritmos de análises preditivas, sendo problemáticos para o direito, pois tais análises possibilitam que seres humanos sejam categorizados com base nos resultados de um conjunto complexo de algoritmos que não podem ser explicados de modo tradicional. Por fim, retomamos ao conceito de biopoder de Foucault, argumentando que se trata de um modelo útil para pensar o poder no cenário exposto, desde que devidamente atualizado. Concluímos que o biopoder agora é híbrido, vez que congrega uma diversidade enorme de tecnologias, sempre com a finalidade de identificar e rastrear indivíduos e grupos, bem como criar modelos preditivos de comportamento e risco.
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