Este artigo analisa a necessária adequação paradigmática do direito fundamental à privacidade, perante os avanços tecnológicos oriundos da Sociedade da Informação. A pesquisa normativa e doutrinária contextualiza o assunto para analisar aspectos deste novo momento, especialmente os conflitos entre os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e liberdade de expressão. O Marco Civil da Internet é analisado no artigo, com o intuito de apurar seus possíveis reflexos e alcance. Os Obstáculos para a efetiva garantia do direito à privacidade tendem a aumentar com a crescente expansão das redes sociais, bem como se elevam os conflitos entre direitos e garantias fundamentais. O artigo conclui que é inegável a necessidade do estabelecimento de princípios normativos para a proteção da privacidade, dignidade e, por reflexo, dos efeitos da superexposição de dados pessoais que resultam da utilização da Internet. Antes do estabelecimento de consensos e da conscientização dos usuários quanto ao uso adequado da rede, o Marco Civil adquire primordial relevância, significado e aplicação na mitigação dos conflitos advindos da sociabilidade humana em meio digital.
Este artigo analisa o uso mercantil das publicações judiciais por plataformas digitais privadas que as disponibilizam em seus sites de ampla visibilidade. Esta pesquisa faz um estudo de caso sobre o portal jurídico Jusbrasil, que oferece, onerosamente, o serviço de remoção desses conteúdos de seu website. Consideram-se os princípios da publicidade dos atos processuais e da privacidade, ponderando seu objetivo em um Estado Democrático de Direito, no contexto da Sociedade da Informação, que compreende as novas tecnologias da informação e a possibilidade de rápida disseminação das informações num contexto socioeconômico em que o imaterial é o principal ativo financeiro.
Este artigo analisa a ação rescisória na Sociedade da Informação, considerando a ampliação da visibilidade de decisões judiciais, sopesando a possibilidade de que a internet tenha o potencial de minar a estabilidade social garantida pela coisa julgada, especialmente diante da expectativa de coesão jurisprudencial. Embora eventual decisão de provimento em ação rescisória não tenha efeitos extra partes, ela inevitavelmente aparece indexada em sites de busca e pode servir como fundamento a novas demandas. Nesse sentido, a massificação de litígios passa a poder alcançar medidas processuais mais restritas e específicas. Para tanto, emprega-se a metodologia científica jurídico-sociológica.
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