<p>Introdução: a sociedade se preocupa com a atuação do médico desde as civilizações mais antigas. O Código de Hamurabi (1790-1770 a.C.) foi o primeiro documento que fez referência à penalização da atuação médica frente ao dano provocado ao paciente. Atualmente, com a crescente judicialização da Medicina, nota-se um aumento das demandas judiciais indenizatórias por erro médico. Dentre as especialidades médicas com maior número de denúncias está a Ginecologia e Obstetrícia. Objetivo: identificar o perfil das demandas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por responsabilidade civil em casos julgados por erro médico em Ginecologia e Obstetrícia. Material e Métodos: Análise dos processos de primeira instância referenciados em 16 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre 01 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014 e pesquisa nos bancos de dados Medline, Pubmed e Lilacs. Resultados: os autores foram sete (44%) pacientes, oito (50%) pacientes e cônjuge, os réus foram em nove vezes (56%) os médicos, em treze (81%) o hospital, em onze (69%) na especialidade de Obstetrícia, em cinco (31%) na Ginecologia, a prova pericial verificou nexo de causalidade em quatro (25%) casos, considerou sem nexo de causalidade nove (56%) casos. Conclusão: o perfil das demandas judiciais foi: os autores na sua maioria eram pacientes e cônjuges, na maior parte dos casos o Hospital foi o réu, a especialidade médica mais acionada foi a Obstetrícia, a prova pericial favoreceu o réu, os processos foram julgados improcedentes na maioria das vezes, as indenizações arbitradas nos casos de condenação do réu variaram entre de R$ 40.000,00 e R$ 466.500,00.</p>
O exame pericial de avaliação de danos constitui uma atividade técnica, à qual se aplicam as regras da Arte Médica, considerando-se o âmbito do Direito em que se insere. O laudo médico deve ser completo e fazer compreender a situação real do indivíduo. A avaliação do experto deve assegurar o esclarecimento do juízo, contribuindo para que se promova a Justiça. É fundamental que o dano pessoal seja identificado, descrito e valorado de acordo com rigoroso método científico. Este artigo discorre sobre o Dano Estético e reflete a experiência do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) tanto em seu diagnóstico quanto em sua valoração dentro do arcabouço legal brasileiro, de acordo com método de avaliação baseado em escala quantitativa-descritiva, buscando-se harmonização em sua ponderação, dentro do princípio geral da reparação integral dos danos, de modo contextualizado e fundamentado.
Perspectivas em Medicina Legal e Perícias Médicas (PERSPECTIVAS) é a revista oficial da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM). É uma revista científica, lançada em outubro de 2016 com periodicidade quadrimestral, que tem como missão a divulgação e desenvolvimento científico da Medicina Legal e da Perícia Médica no Brasil e no mundo. Tem acesso livre e gratuito de acordo com a licença Creative Commons e é publicada pela ABMLPM e produzida pela Indexa Editora.
The “loss of a chance” is an innovative theory accepted in the Brazilian legal system. The adequate supply to the competent authority for clarification on the matter at hand, according to the actual situation of the individual and based on medico-legal knowledge, is responsible for the formation of the magistrate’s conviction, contributing to justice. In this light, it is of great medical-legal interest that every expert knows doctrinal aspects related to the “loss of a chance”. In civil lawsuit, cases that involve claims specially about health care and compensation payments for alleged damages require a complete medical report. Expert evidence must translate the complexity of technical evaluation into a set of reasoned conclusions, according to the real situation of the individual and considering the general principle of full compensation of personal damages.
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