A corrupção constitui um fenômeno amplamente discutido na atualidade e, por isso, buscou-se identificar como a transparência, uma concepção que extrapola o simples caráter formal do princípio da publicidade e de observância obrigatória pela Administração Pública em grande parte dos governos ao redor do mundo, pode auxiliar, juntamente com outros instrumentos, no combate à corrupção sistemática. Isso se dá, visto que a corrupção hoje é aceita como um dos mais desafiadores obstáculos ao desenvolvimento de um país, pois engessa estruturas públicas e compromete a estabilidade e integridade das instituições que representam a base da democracia e de seu exercício pelo acesso aos direitos constitucionalmente previstos. Para tanto, fez-se uma breve análise de ordem teórica do arcabouço jurídico e sociológico sobre a corrupção e seus impactos na sociedade, bem como outra de natureza empírica, partindo de dados previamente elaborados em estudos já publicados. Com isso, ressalvadas as críticas, pode-se dizer positiva a assertiva que elenca inúmeros efeitos negativos da corrupção, comprometendo diretamente o sadio e sólido desenvolvimento do país, pois ela, de maneira direta ou indireta, conduz a um ambiente de menor prosperidade do Estado, intensifica a exploração desmedida de recursos naturais, afeta a confiança na justiça, compromete a democracia e a boa governança, dentre tantos outros efeitos nefastos.
ResumoConsiderando o cenário atual brasileiro, o consumo mínimo de água e sua correspondente tarifa permanecem com limites estanques por várias décadas. A parcela da população que se enquadra nesta categoria sente-se desestimulada a fazer qualquer economia em seu consumo porque o usuário não recebe qualquer recompensa. Assim, o artigo tem por intuito analisar os aspectos econômicos que se relacionam à tarifação mínima de água e como esta relação pode (ou não) ser modificada com a introdução da Lei n.13.312/2016. Sob a perspectiva da análise econômica do direito, os free riders podem, com a referida lei, ser combatidos, porém, permanece (ou se intensifica) o número de unidades consumidoras com usuários não oportunistas não contemplados por qualquer recompensa quando cooperam para o uso racional deste recurso hídrico. Em face disso, a imposição de tarifa mínima no Brasil, variável de acordo com cada Estado da Federação, merece e demanda ser revisitada por novos estudos técnico-científicos capazes de viabilizar econômica e racionalmente o fornecimento de água potável, fazendo deste um sistema mais eficiente.Palavras-chave: Tarifa Mínima de Água; Lei do Hidrômetro Individual; Análise Econômica do Direito; Políticas Públicas; Desenvolvimento. Abstract Considering the current Brazilian scenario, the minimum water consumption and its corresponding tariff remain with watertight limits for several decades. The portion of the population which fits in this category feels discouraged to make any savings in its consumption, since for that rational action, the user does not receive any reward. Therefore, this article aims to analyze the economic aspects related to the minimum water charging and how this relationship can (or not) be modified with the introduction of the Law 13.312 / 2016. From the perspective of the economic analysis of law, free riders can, with this law, be combated, however, the number of consumer units with non-opportunistic users which does not receive any reward when they cooperate for rational use of this hydric resource remains (or intensifies). In view of that, the imposition of a minimum tariff in Brazil, which varies according to each state, deserves and demands to be revisited by new technical-scientific studies capable of economically and rationally providing potable water supply, making it a more efficient system.
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