O objetivo deste artigo é abordar os aspectos negativos decorrentes da construção e funcionamento das Usinas Hidrelétricas como fontes gerados de energia no Brasil. Tendo em vista os inúmeros impactos ocasionados, optou-se por abordar aqueles relacionados à ordem ambiental/ecológica, social, econômica e cultural/sentimental. A partir de uma análise empírica, destacar-se-á mecanismos para amenizar os prejuízos advindos destes empreendimentos públicos, tais como, alternativas de conscientização populacional, Audiência Públicas, Estudos de Impacto Ambiental e efetivação da legislação pertinente ao ramo. Ademais, será demonstrado como o Direito de Energia, ligado a aspectos de sustentabilidade pode ser utilizado como um regulador capaz de minimizar os danos ocasionados por essas usinas. Do ponto de vista jurídico, faz-se importante analisar ainda, se, ao longo da implantação da usina hidrelétrica, são respeitadas as normas legais referentes à prevenção de riscos e impactos. Somente esta análise poderá orientar, no presente, a implementação das normas legais vigentes, bem como o recurso, pelo Poder Local e sociedade civil, aos atuais instrumentos jurídicos a serviço da tutela ambiental.
Resumo: O objetivo deste estudo é examinar como é e como poderia ser tratada a tributação da energia com vistas à proteção ambiental pela extrafiscalidade. A arrecadação é fundamental, mas em Estados Democráticos modernos, a tributação constitucional já se volta para aspectos ambientais, algo que não ocorre no Brasil. O método que se utilizou partiu da Constituição e dedutivamente, em razão da própria Constituição, da doutrina, da situação fiscal brasileira e das experiências internacionais, concluiu-se que é necessário repensar o atual sistema constitucional tributário brasileiro para que possam ser inseridos novos elementos extrafiscais com preocupações ambientais, principalmente quando se trata da energia.Palavras-chave: Tributação. Energia. Extrafiscalidade. Abstract:The objective of this study is to examine how it is and how it could be treated energy taxation with a view to environmental protection by extrafiscality. The collection is essential, but in modern Democratic States, the constitutional taxation already turns to aspects of environmental, something that does not occur in Brazil. The method used came from Constitution and deductively, by reason of the Constitution itself, the doctrine, the Brazilian fiscal situation and international experiences, it was concluded that there is a need to rethink the current constitutional Brazilian tax system so that they can be inserted new elements no same with environmental concerns, especially in dealing with energy.
Com o aumento do interesse por parte da academia em abordar o tema da corrupção, é importante avançar no sentido de verificar os facilitadores dessa prática na seara administrativa. A hipótese principal é a de que o próprio Direito cria oportunidades para a corrupção em lugar de combatê-la. A partir de uma análise bibliográfica crítica, tenta-se demonstrar que a legislação referente à contratação pública favorece práticas corruptas, por meio de um exame dos custos e benefícios, avaliando o grau de favorecimento que a própria lei concede aos agentes que pretendem praticar atos de corrupção. RESUMEN Con el aumento del interés por parte de la academia de abordar el tema de la corrupción, es importante avanzar en el sentido de verificar los factores que facilitan dicha práctica en la esfera administrativa. La principal hipótesis es que el propio Derecho crea oportunidades para la corrupción en el lugar de combatirla. A partir de un análisis bibliográfico crítico, se intenta demostrar que la legislación que se refiere a la contratación pública favorece prácticas corruptas, por medio de un examen de los costes y de los beneficios, evaluando el grado de favorecimiento que la propia ley concede a los agentes que pretenden actuar de esta manera.
A corrupção constitui um fenômeno amplamente discutido na atualidade e, por isso, buscou-se identificar como a transparência, uma concepção que extrapola o simples caráter formal do princípio da publicidade e de observância obrigatória pela Administração Pública em grande parte dos governos ao redor do mundo, pode auxiliar, juntamente com outros instrumentos, no combate à corrupção sistemática. Isso se dá, visto que a corrupção hoje é aceita como um dos mais desafiadores obstáculos ao desenvolvimento de um país, pois engessa estruturas públicas e compromete a estabilidade e integridade das instituições que representam a base da democracia e de seu exercício pelo acesso aos direitos constitucionalmente previstos. Para tanto, fez-se uma breve análise de ordem teórica do arcabouço jurídico e sociológico sobre a corrupção e seus impactos na sociedade, bem como outra de natureza empírica, partindo de dados previamente elaborados em estudos já publicados. Com isso, ressalvadas as críticas, pode-se dizer positiva a assertiva que elenca inúmeros efeitos negativos da corrupção, comprometendo diretamente o sadio e sólido desenvolvimento do país, pois ela, de maneira direta ou indireta, conduz a um ambiente de menor prosperidade do Estado, intensifica a exploração desmedida de recursos naturais, afeta a confiança na justiça, compromete a democracia e a boa governança, dentre tantos outros efeitos nefastos.
RESUMO: A corrupção suas causas e efeitos são um dilema global, havendo relação direta entre o baixo desenvolvimento econômico aos elevados níveis de corrupção. No Brasil, tem-se a percepção, apoiada em pesquisas nacionais e internacionais, que sua difusão é muito alta. As estratégias de enfrentamento a corrupção baseadas em reformas legais e institucionais tem-se demonstrado de pouca efetividade. A adoção de políticas públicas baseadas numa análise econômica comportamental pode complementar a almejada mudança de patamar do Brasil no controle da corrupção. O problema que se pretende enfrentar é “se” e “como” a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) estimulou a adoção de Programas de Integridade (Compliance) pelas empresas privadas. O objetivo do artigo é demonstrar, com base no modelo teórico da economia comportamental, como a alteração legislativa promovida pela Lei Anticorrupção deu um “empurrão” (Nudge) às empresas privadas para a adoção de programas de Compliance. No tocante a metodologia será utilizada o método hipotético-dedutivo, buscando-se fomentar o debate sobre os métodos econômicos aplicáveis à ciência jurídica. No capítulo 1 tratar-se-á do conceito de corrupção, sua relação com o desenvolvimento econômico e a necessidade de políticas públicas para seu combate. No capítulo 2 pretende-se abordar as bases teóricas da economia comportamental No capítulo 3 pretende-se demonstrar como a Lei Anticorrupção criou um “empurrão” para a adoção de medidas de combate à corrupção pelas empresas privadas, especialmente para a criação de programas de compliance.
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