RESUMO: A corrupção suas causas e efeitos são um dilema global, havendo relação direta entre o baixo desenvolvimento econômico aos elevados níveis de corrupção. No Brasil, tem-se a percepção, apoiada em pesquisas nacionais e internacionais, que sua difusão é muito alta. As estratégias de enfrentamento a corrupção baseadas em reformas legais e institucionais tem-se demonstrado de pouca efetividade. A adoção de políticas públicas baseadas numa análise econômica comportamental pode complementar a almejada mudança de patamar do Brasil no controle da corrupção. O problema que se pretende enfrentar é “se” e “como” a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) estimulou a adoção de Programas de Integridade (Compliance) pelas empresas privadas. O objetivo do artigo é demonstrar, com base no modelo teórico da economia comportamental, como a alteração legislativa promovida pela Lei Anticorrupção deu um “empurrão” (Nudge) às empresas privadas para a adoção de programas de Compliance. No tocante a metodologia será utilizada o método hipotético-dedutivo, buscando-se fomentar o debate sobre os métodos econômicos aplicáveis à ciência jurídica. No capítulo 1 tratar-se-á do conceito de corrupção, sua relação com o desenvolvimento econômico e a necessidade de políticas públicas para seu combate. No capítulo 2 pretende-se abordar as bases teóricas da economia comportamental No capítulo 3 pretende-se demonstrar como a Lei Anticorrupção criou um “empurrão” para a adoção de medidas de combate à corrupção pelas empresas privadas, especialmente para a criação de programas de compliance.
A quarta revolução industrial, caracterizada pela combinação de inovações tecnológicas e a interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos, já impacta profundamente e de forma exponencial a sociedade, evidenciando a sua potencialidade disruptiva. Ela é caracterizada pela robótica, big data e, sobretudo, pela Inteligência Artificial (IA), segmento da computação que busca simular a capacidade humana de raciocinar, tomar decisões, resolver problemas, dotando softwares, por meio de algoritmos, com objetivo de automatizar vários processos. Dentre os impactos da IA, além da mudança no mercado de trabalho, identifica-se também a problemática dos vieses cognitivos. Por mais que se confie na tecnologia para lidar com as limitações cognitivas humanas, os algoritmos ainda estão mal equipados para neutralizar os vieses não intencionais aprendidos com os algoritmos. O problema que o artigo pretende apontar é como a Inteligência Artificial, por meio dos algoritmos, está equipada para neutralizar os vieses não intencionais aprendidos. O artigo utiliza o método hipotético-dedutivo para ressaltar algumas das tecnologias de IA que já se encontram disponíveis aos profissionais da área jurídica, com ênfase no COMPAS, bem como as dificuldades que precisam ser enfrentadas na evolução das ferramentas aplicadas ao Direito para eliminar os vieses tecnológicos. Conclui-se pela necessidade de contemplação dessas mudanças pela sociedade e pelo Direito, a fim de neutralizar os efeitos deletérios decorrentes do enviesamento, inicialmente pela observância de uma grande diversidade na equipe de desenvolvimento dos algoritmos de IA e de supervisão constante, inclusive viabilizando que os sistemas sejam capacitados com base em uma autoridade moral.
As energias renováveis são cada vez mais relevantes na matriz energética mundial, tendo em vista a preocupação relacionada ao desenvolvimento da economia mundial baseado em recursos energéticos fósseis, que são finitos e poluentes. A energia solar vem se tornando uma das principais opções para a expansão da matriz energética renovável. Ainda que exista a possibilidade de instalação de usinas solares centralizadas, a atual tecnologia permitiu o crescimento da Geração Distribuída (GD), por meio da qual os consumidores podem gerar sua própria energia elétrica. No Brasil, a Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu as condições gerais da micro e minigeração distribuídas, criando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo mensal. O artigo pretende demonstrar quais os aspectos que justificaram a proposta de alteração da REN 482, analisando os desafios dos reguladores para adaptar o ambiente regulatório a fim de assegurar a expansão sustentável da geração distribuída e prover segurança para os investimentos tendentes a inserção de novas tecnologias. O método hipotético-dedutivo foi a base metodológica do estudo para fomentar o debate acerca das regras atuais provocarem impactos distributivos adversos. Conclui-se que a proposta de alteração se justifica na necessidade de se equilibrar o custo da energia entre o consumidor que deseja instalar a micro e minigeração distribuída e os demais usuários da rede de distribuição e distribuidoras.
O trabalho que envolve uma invenção é uma importante fonte de inovação para promoção do desenvolvimento econômico e social da sociedade. Em meio à pandemia do COVID-19, as pesquisas para produzir medicamentos que possam controlar os efeitos do vírus e por uma vacina para criar imunidade vêm ganhando destaque. Neste cenário, a licença compulsória de patentes foi objeto de debate na Assembleia da Organização Mundial da Saúde, resultando a orientação para que os países aprovassem a licença compulsória de futuras vacinas e medicamentos. Em oposição, os Estados Unidos da América foram contrários, afirmando que este posicionamento enviaria uma mensagem errada para aqueles que estão pesquisando para desenvolver referidos produtos. O artigo utiliza o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental para explicar o cabimento de decretação de licença compulsória de patentes por interesse público no Brasil, verificando se a existência deste normativo é um desincentivo para o desenvolvimento empresarial em situações extremas, como por exemplo na pandemia do COVID-19, à luz da Análise Econômica do Direito. O capítulo 1 apresenta as hipóteses em que a legislação brasileira permite a decretação de licença compulsória. No capítulo 2 são analisados os efeitos dos incentivos, do ponto de vista da Análise Econômica do Direito. O capítulo 3 verifica se a possibilidade de licença compulsória pode fazer com que os agentes sejam mais solidários ou fiquem desestimulados, contextualizando com exemplos ocorridos durante a pandemia do COVID-19. Ao final, conclui-se que os agentes são incentivados indiretamente a atuarem de uma forma mais solidária, principalmente ao sopesarem os custos para discussão, bem como que não há um desincentivo à pesquisa e produção, pois, ainda que os resultados econômicos possam ser menores, outras vantagens são percebidas pelos agentes.
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