O objetivo deste artigo é abordar os aspectos negativos decorrentes da construção e funcionamento das Usinas Hidrelétricas como fontes gerados de energia no Brasil. Tendo em vista os inúmeros impactos ocasionados, optou-se por abordar aqueles relacionados à ordem ambiental/ecológica, social, econômica e cultural/sentimental. A partir de uma análise empírica, destacar-se-á mecanismos para amenizar os prejuízos advindos destes empreendimentos públicos, tais como, alternativas de conscientização populacional, Audiência Públicas, Estudos de Impacto Ambiental e efetivação da legislação pertinente ao ramo. Ademais, será demonstrado como o Direito de Energia, ligado a aspectos de sustentabilidade pode ser utilizado como um regulador capaz de minimizar os danos ocasionados por essas usinas. Do ponto de vista jurídico, faz-se importante analisar ainda, se, ao longo da implantação da usina hidrelétrica, são respeitadas as normas legais referentes à prevenção de riscos e impactos. Somente esta análise poderá orientar, no presente, a implementação das normas legais vigentes, bem como o recurso, pelo Poder Local e sociedade civil, aos atuais instrumentos jurídicos a serviço da tutela ambiental.
ResumoAs relações desenvolvidas no ambiente de trabalho são alteradas em decorrência dos novos processos produtivos, gerando conseqüências prejudiciais à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, com danos à dignidade e à identidade expressos, principalmente através do assédio moral. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi conhecer o assédio moral bem como as medidas e procedimentos adotados para preveni-lo. O fenômeno, apesar de antigo, passou a ser debatido na atualidade, uma vez que suas conseqüências, sempre negativas, acabam denegrindo o ambiente de trabalho, repercutindo na saúde, vida social e familiar do trabalhador, bem como no âmbito empresarial. Desta forma, diante da rapidez com que este malefício vem se desenvolvendo no ambiente de trabalho, faz-se necessária a criação de mecanismos que possibilitem uma modificação legislativa mais célere, assim como dar enfoque à políticas de prevenção, objetivando minimizar esta conduta perversa.Palavras-Chave: Ambiente de trabalho; Assédio moral; Dano moral; Dignidade humana; Relação de trabalho. IntroduçãoDiante da constante evolução do Direito, que por sua vez gera reflexos nos costumes da sociedade em um determinado momento histórico, há que se observar o atual tema do assédio moral no ambiente de trabalho, que repercute de forma significativa na vida do trabalhador e em seu meio laboral, social e familiar, merecendo, destarte, uma maior atenção.Muito embora a discussão sobre o assunto seja atual, o fenômeno provavelmente é tão antigo quanto o próprio trabalho. No entanto, só recentemente é que seus malefícios passaram a ser vistos com outros olhos: seja pelos operadores do direito, seja por psicólogos e pesquisadores da saúde do trabalho. Ademais, a questão vem chamando a atenção por 1 Acadêmica do 5º ano matutino do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito (PUC-SP); professor adjunto da Universidade Estadual de Londrina; professor da UNOPAR; professor da FACCAR; professor da UNIMAR.
ResumoInegável observar a importância da Filosofia nas ciências naturais modernas, bem como no direito. Assim sendo, imperioso se faz destacar a marcante implicação filosófica na teoria contemporânea do direito, além da proximidade entre a Teoria Geral do Direito e a filosofia, apresentando uma proposta de visão global do fenômeno jurídico, reconstruindo conceitos e institutos do direito. Assim sendo, a Teoria Geral do Direito tem por objetivo destacar os elementos essenciais que dominam a elaboração do direito, promovendo a melhora das relações sociais formulando regras justas e aplicando-as de maneira eqüitativa, sem deixa de lado a criação de regras e suas interpretações, bem como a classificação dos fatos jurídicos, construção de teorias e elaboração de princípios, sempre com o cuidado constante de garantir a segurança jurídica, com vistas à construção de um Estado Democrático de Direito. Palavras-chave:Teoria do Direito; Filosofia; Estado Democrático; Teoria contemporânea. IntroduçãoA Teoria Geral do Direito, interligada à Filosofia engloba uma série de princípios e aspectos metodológicos, com vistas a proporcionar uma visão global do mundo jurídico e fenomênico.No plano prático, para a elaboração e aplicação concreta do direito, recorre-se à teoria geral para descobrir, interpretar, executar as soluções possíveis, mormente ante a inegável realidade que as mudanças sociais, econômicas e políticas refletem sobremaneira nas relações humanas e conseqüentemente na liberdade social e vida social. Nesse contexto, o Direito também sofre suas modificações na medida em que em virtude disso, acentua-se o debate sobre si, sua importância, funções e até mesmo sobre o papel da justiça.
ResumoInegável observar a importância da Filosofia nas ciências naturais modernas, bem como no direito. Assim sendo, imperioso se faz destacar a marcante implicação filosófica na teoria contemporânea do direito, além da proximidade entre a Teoria Geral do Direito e a filosofia, apresentando uma proposta de visão global do fenômeno jurídico, reconstruindo conceitos e institutos do direito. Assim sendo, a Teoria Geral do Direito tem por objetivo destacar os elementos essenciais que dominam a elaboração do direito, promovendo a melhora das relações sociais formulando regras justas e aplicando-as de maneira eqüitativa, sem deixa de lado a criação de regras e suas interpretações, bem como a classificação dos fatos jurídicos, construção de teorias e elaboração de princípios, sempre com o cuidado constante de garantir a segurança jurídica, com vistas à construção de um Estado Democrático de Direito. Palavras-chave:Teoria do Direito; Filosofia; Estado Democrático; Teoria contemporânea. IntroduçãoA Teoria Geral do Direito, interligada à Filosofia engloba uma série de princípios e aspectos metodológicos, com vistas a proporcionar uma visão global do mundo jurídico e fenomênico.No plano prático, para a elaboração e aplicação concreta do direito, recorre-se à teoria geral para descobrir, interpretar, executar as soluções possíveis, mormente ante a inegável realidade que as mudanças sociais, econômicas e políticas refletem sobremaneira nas relações humanas e conseqüentemente na liberdade social e vida social. Nesse contexto, o Direito também sofre suas modificações na medida em que em virtude disso, acentua-se o debate sobre si, sua importância, funções e até mesmo sobre o papel da justiça.
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