Este artigo tem por intuito apresentar a dimensão social existente na aplicação dos programas de compliance e demonstrar como esse instituto pode funcionar de uma maneira que prestigie a efetivação de direitos fundamentais nas relações privadas. Para sua efetivação, esse estudo será dividido em três tópicos. O primeiro tópico tem por objetivo apresentar o compliance como instituto e a dimensão social de suas ações, o segundo tópico propõe realizar uma exposição sobre a teoria da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e por último, o terceiro tópico, expõe como a adoção do compliance pode funcionar como uma ferramenta para essa efetivação.
Este artigo, instigado pela gravidade e repercussão do tema racial atualmente, tem por intuito realizar uma análise crítica da atual conjuntura social brasileira ao problematizar as execuções de pessoas negras pelo Estado e o tratamento desigual entre pessoas negras e brancas na aplicação da jurisdição penal a partir de uma ótica do Devido Processo Constitucional como uma garantia do Estado Democrático de Direito. Para isso, inicialmente é realizado um ensaio histórico sobre o Devido Processo Constitucional a partir do surgimento do Devido Processo Legal com Magna Carta em 1215. Mediante isso, é desenvolvido um raciocínio que acompanha as lutas e revoltas que aprimoraram aquele principio supracitado até sua promulgação na Constituição de 1988 com o advento do Estado Democrático de Direito. Após as considerações históricas estabelecidas, o texto apresenta uma análise crítica sobre as atuais e sistemáticas violações de Direitos Fundamentais que as pessoas negras são submetidas nas ações processuais penais do Estado. Posto este arranjo, é apresentado uma última análise, que disserta sobre a compatibilidade dos fatos problematizados acima com o princípio do Devido Processo Constitucional sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Este estudo trata-se de uma investigação bibliográfica e vale se de dados quantitativos e qualitativos. Nas considerações finais é possível observar que o elemento primordial para o desmonte de uma estrutura que prejudica o acesso de negros aos direitos primeiros é a efetiva observância e aplicação dos princípios resguardados pela Constituição Brasileira de 1988 por parte dos integrantes do âmbito processual e agentes da lei.
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