RESUMOEste trabalho objetivou analisar, de maneira breve, o Sistema de Saúde em Portugal, devido ao fato de esse país encontrar-se inserido em um contexto de crise econômica, o que, por sua vez, compromete, a prestação de direitos sociais pelo Estado.Para tal intento, foram utilizados os ensinamentos do professor Jorge Reis Novaes acerca da conceituação de direitos sociais, bem como a maneira como esses direitos são tratados, adstritos ao contexto de crise econômica. Além disso, foram consultados artigos jurídicos, publicados em periódicos, que tratam da temática do financiamento do Sistema de Saúde português como um todo,outrossim, a maneira como se dão os gastos do Estado para a garantia do direito à vida..Notou-se que o legislador constituinte evidenciou o Sistema Nacional de Saúde (SNS) como o eixo principal de prestação de serviços públicos de saúde em Portugal. Observou-se que existem algumas maneiras pelas quais o âmbito de prestação de serviços básicos à população é custeado, como as denominadas taxas moderadoras, pagas no próprio hospital, ou em outro local de atendimento público, pelo usuário do serviço, de acordo com o caso concreto. Por fim, o Estado Português, mesmo diante da crise econômica, procurou manter a prestação de saúde de maneira a atender a população de maneira geral e, para isso, adotou medidas como o reajuste das denominadas taxas moderadoras, bem como a realocação de hospitais, concentrando as funções concernentes à saúde em regiões estratégicas, retirando-as de outras áreas. PALAVRAS-CHAVEDireito comparado. Sistema de Saúde. Direito à saúde. Serviço público.ABSTRACTThis study aimed to analyze, briefly, the Health System in Portugal, due to the fact that this country is inserted in a context of economic crisis, which, in turn, compromises, the provision of social rights by the State. For this purpose, Professor Jorge Reis Novaes' teaching about the conceptualization of social rights was used, as well as the way in which these rights are treated, attached to the context of economic crisis. In addition, we consulted legal articles, published in periodicals, which deal with the financing of the Portuguese Health System as a whole, as well as the way in which State expenditures are used to guarantee the right to life that the constituent legislator evidenced the National Health System (SNS) as the main axis for the provision of public health services in Portugal. It was observed that there are some ways in which the scope of basic services for the population is funded, such as the so-called fee-for-service fees paid in the hospital itself, or in another public service location, by the service user, according to the case concrete. Finally, despite the economic crisis, the Portuguese State sought to maintain health care in a manner that served the population in general and, for this purpose, adopted measures such as the readjustment of the so-called moderating rates, as well as the relocation of hospitals, concentrating health-related functions in strategic regions, removing them from other areas. KEYWORDSComparative Law. Health System. Right to health. Public Service.
Este trabalho propôs-se a avaliar a natureza jurídica do direito ao vestuário, de maneira averiguar sua fundamentalidade. Partiu-se da hipótese do referido direito ser correlato à dignidade da pessoa humana, ainda que não esteja positivado no texto constitucional. O estudo lastreou-se no referencial teórico do Pós-Positivismo Jurídico, especialmente nas concepções de Dworkin (2002) e de Alexy (2001, 2002), notadamente a Teoria do Direito como Integridade, a Teoria dos Direitos Fundamentais e a Teoria da Argumentação Jurídica. Por meio da metodologia qualitativa, mediante emprego de fontes indiretas de pesquisa e do método preponderantemente dedutivo, debruçou-se sobre as produções literárias acerca do tema. Estudaram-se as decisões judiciais referentes à presente temática, além de terem sido levantadas as normas relacionadas ao direito ao vestuário, no ordenamento jurídico brasileiro. Observou-se que esse direito é veiculado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporados ao Direito brasileiro por força do §2º do artigo 5º da Constituição (BRASIL, 1988). Outrossim, percebeu-se que o salário mínimo vigente no país deve ser suficiente para suprir as necessidades do trabalhador e da família dele nesta seara, bem como as demais demandas contempladas no inciso IV do art. 7º do texto constitucional caracterizam-se, todas elas, como direitos fundamentais. Evidenciou-se a vinculação da dignidade humana às prestações inerentes a esse direito em virtude da imprescindibilidade dele para o convívio social e para a preservação da saúde física e da integridade do corpo humano, de maneira a convergir para a conclusão acerca da fundamentalidade do direito ao vestuário e da necessidade de políticas públicas para satisfazê-las
Desde o início da pandemia da Covid-19, os gestores públicos, representando as respectivas unidades federativas, adotaram medidas céleres para controlar o avanço da doença nos respectivos territórios jurisdicionados, pois o vírus causador possuía alta taxa de transmissibilidade. Em epidemias causadas por vírus que atingiram o trato respiratório dos seres humanos, ações eficazes, não farmacológicas, para se controlar o avanço do agente causador, envolviam o distanciamento e o isolamento social, que foram amplamente adotadas. Percebeu-se, contudo, que elas oportunizavam a colisão entre os direitos à livre iniciativa e à saúde, por restringir a plenitude do exercício de atividades comerciais, uma vez que, intrinsecamente, promovem aglomeração de pessoas. A legitimidade dessas iniciativas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (princípio do federalismo). Necessário, portanto, avaliar se houve proporcionalidade das medidas restritivas para a promoção dos direitos à saúde e à vida concretamente, frente à preservação do núcleo essencial da livre iniciativa, acerca da aferição da constitucionalidade da limitação de qualquer direito fundamental. Considerando que esta análise em concreto apenas poderia ser efetuada mediante investigação empírica, elegeuse, para estudo, a cidade de Juiz de Fora, entre os meses de fevereiro de 2020 a dezembro de 2021. Para caracterizar o quadro epidemiológico existente, examinaram-se os dados referentes à quantidade de casos e óbitos no município em cada dia de publicação dos decretos municipais que veicularam medidas restritivas ao comércio. A pesquisa foi amparada pelas teorias dos direitos fundamentais e da argumentação jurídica (ALEXY, 2001; 2002), tendo em vista a averiguação racional (argumentativa) e proporcional da implementação dos direitos fundamentais, diante de conflitos no caso concreto. Ainda, fez-se uso da teoria consequencialista (POSNER, 2010), a fim de avaliar se, nas iniciativas adotadas, preponderou-se o exame dos impactos econômicos, sociais e políticos dessas para a sociedade. Partiu-se do pressuposto de que os direitos inerentes ao exercício da atividade econômica estariam preponderando, em detrimento da adoção das medidas sanitárias de controle. Mediante o emprego da metodologia empírica de pesquisa, aliada a estratégias qualitativas em relação ao levantamento interdisciplinar bibliográfico e de inferência, a hipótese de pesquisa não se confirmou, pois a atuação da administração municipal de Juiz de Fora, proporcionalmente, considerou a primazia do direito à saúde, frente à livre iniciativa.
The COVID-19 pandemic demanded the adoption of swift measures by public managers to control the spread of the disease, as the virus had a high rate of transmissibility. Effective, non-pharmacological actions involving social distancing and isolation were widely applied. It was noticed that they provided opportunities for the collision between the rights to free enterprise and health, by restricting the full exercise of commercial activities. These, intrinsically, promote agglomeration of people. It is therefore necessary to assess whether the restrictive measures for the promotion of the rights to health and life were proportional to the preservation of the essential core of free enterprise. The context of the city of Juiz de Fora was chosen for analysis, between the months of February 2020 and December 2021. Data regarding the number of cases and deaths in the municipality on each day of publication of the municipal decrees that conveyed trade-restrictive measures. The research was supported by the theories of fundamental rights and legal arguments, for the rational (argumentative) and proportional investigation of the implementation of fundamental rights, in the face of conflicts in the concrete case. Still, the consequentialist theory was used to assess whether the examination of economic, social and political impacts prevailed. It started from the assumption that the rights inherent to the exercise of economic activity would prevail over the adoption of sanitary control measures. Through the empirical research methodology, combined with qualitative and inference strategies, it was found that the municipal administration of Juiz de Fora, proportionally, privileged the right to health, over free enterprise.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2025 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.