RESUMOO descompasso entre uma relevante parte da doutrina administrativista pátria e os novos paradigmas trazidos pelo Pós-Positivismo justificou o presente trabalho, que tem o escopo de realizar a revisão dos paradigmas do Direito Administrativo sob o lume deste marco teórico, marcadamente pelas obras de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Dessa maneira, através do método dedutivo de pesquisa, realizou-se a releitura histórica e científica de quatro pilares da dogmática administrativa: o princípio da legalidade, o princípio da supremacia do interesse público, a discricionariedade e o ato administrativo. Através deste esforço, propõe-se a adaptação dos referidos pilares aos mandamentos constitucionais e à consolidação do Estado Democrático de Direito.Palavras-chave: Direito Administrativo; Discricionariedade; Interesse público; Juridicidade; Processo administrativo. ABSTRACTThe justification of this paper is the mismatch between a great part of the Brazilian Administrative Law literature and the new scientific referential brought by Post-Positivism, and its proposal is to review the main principles of the Administrative Theory under the post-positivist perspective, mainly guided by Robert Alexy's and Ronald Dworkin's work. Thus, through the deductive research method, the four core pillars of Administrative Law were historically and scientifically reviewed: the legality principle, the supremacy of public interest principle, the administrative discretion and the administrative act. By this effort, it suggest the adaptation of the referred pillars to the constitutional principles and the consolidation of the Democratic State of Law.Keywords: Administrative Law; Discretionary power; Public interest; Jurisdicity; Administrative process. RESUMENEl desajuste entre una parte relevante de la doctrina administrativista patria y los nuevos paradigmas traídos por el Post-Positivismo justificó el presente trabajo, que tiene el propósito de realizar la revisión de los paradigmas del Derecho Administrativo bajo el lumen de este marco teórico, marcadamente por las obras de Robert Alexy Y Ronald Dworkin. De esta manera, a través del método deductivo de investigación, se realizó la relectura histórica y científica de cuatro pilares de la dogmática administrativa: el principio de la legalidad, el principio de la supremacía del interés
O presente trabalho busca analisar as contradições dos contratos de concessão das parcerias público-privadas e verificar se eles caracterizam uma forma mais eficiente de prestação de serviço público. Para tanto, analisam-se as mudanças ocorridas na administração pública desde a Reforma Gerencial para, em seguida, fazer-se uma análise do contexto de criação da lei de parceria público-privada. Finalmente, passa-se ao exame da aludida lei, fazendo um estudo de seus institutos, destacando seus pontos positivos e negativos, bem como seu emprego atual no cenário nacional. * Artigo recebido em 3 de junho de 2013 e aprovado em 23 de julho de 2013.
ResumoO presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alicerces estruturantes do Estado de Direito, podem integrar parte do instrumentário de dominação da classe hegemônica ou dominante nas realidades estatais. A partir do método analítico-dedutivo, entendeu-se que a trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, bem como a sua positivação nas realidades constitucionais escritas, não foram resultado de um verdadeiro anseio popular destituído ou livre de manipulação ou deturpação. A partir disso, o problema carecedor de tratamento e que foi trabalhado no presente artigo foi o referente à saber se existe algum argumento teórico que se mostre apto a rever tal quadro, sendo que a solução aventada foi o resgate da noção substantiva de democracia, com forte apelo ao "status activae civitatis" do povo, que, ao mesmo tempo, se apresentasse como fonte de legitimidade do poder estatal, bem como de concretização dos direitos fundamentais que devem ser protegidos pelas realidades estai atuais.Palavras-chave: democracia substantiva. direitos fundamentais. dominação estatal.
RESUMO:Este trabalho dedicou-se à averiguação da eficácia do instituto da audiência pública para a legitimação das decisões judiciais. Para tanto, estudou-se a audiência pública que discutiu as políticas públicas de saúde em abril de 2009, que contou com seis quesitos expostos a debate. Foram lidas todas as manifestações dos participantes da audiência e tabulados os posicionamentos por eles exarados em relação a cada quesito, com o escopo de se extrair qual a concepção preponderante no que tocava a cada um deles. Após, foram examinadas decisões do STF e do STJ acerca das questões relativas às políticas públicas de saúde e comparadas as conclusões obtidas na audiência pública analisada, oportunidade em que se verificou pouca preocupação dos julgadores com os resultados desse processo. Constatou-se, que, na experiência analisada, os tribunais superiores nem sempre aderiam aos argumentos que preponderaram na audiência pública e, quando não os acatavam, nem mesmo os rebatiam nas decisões que a sucederam. No caso analisado, ficou demonstrado que o emprego do instituto não contribuiu para o enriquecimento do processo de legitimação da decisão judicial pela argumentação. PALAVRAS-CHAVE:Audiência pública da saúde. Argumentação. Decisão judicial.ABSTRACT: This paper is devoted to investigating the effectiveness of public hearing for the legitimacy of judicial decisions. Therefore, was studied the public hearing wich has discussed the public health policies in April 2009, which included six items exposed to debate. All the manifestations of the hearing participants were read and the positions they formally drawn up for each question were tabulated, with the aim of extracting the design which he played the dominant role in each. After, STF and STJ's decisions on issues relating to public health policies were examined and compared the findings obtained at the public hearing analyzed, opportunity which saw little concern of the judges with the results of this process. It was found that, in the experiment discussed, the courts do not always adhered to the arguments that predominated at the public hearing, and when not deferred to, not even countered the decisions that followed. In the case analyzed, it was shown that the use of the institute had not contributed to the enrichment of the process of legitimizing the ruling by argument.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade analisar os motivos que ensejaram a proibição do nepotismo constante na súmula vinculante nº 13, bem como as consequências de tal vedação. O trabalho se propõe a analisar os fundamentos que levaram à vedação do nepotismo e contrastá-los à nova hermenêutica constitucional, com o reconhecimento da força normativa dos princípios. O estudo faz uma crítica às vedações absolutas, pautadas no radicalismo, que desconsideram a faticidade, e propõe alternativas constitucionalmente aceitas para se evitar a prática do nepotismo enquanto favorecimento pessoal. Propõe, portanto, uma nova leitura do enunciado sumulado com vistas a se preservar a impessoalidade e o real interesse público nas nomeações para os cargos comissionados e funções de confiança. Palavras-chave:Nepotismo. Pós-positivismo. Impessoalidade. Igualdade. Democracia. Abstract:The present article has as it's goal analyze the reasons that gave rise to the prohibition of nepotism fixed on the binding precedent nº 13, as well to analyze the consequences of this forbiddance. This work has the purpose of analyzing the elements that resulted on the prohibition of nepotism and contrast them with the new constitutional interpretation, with the recognition of the normative force of principles. The study makes a critic over the absolute forbiddances, guided on radicalism, that disregard the facticity, and proposes alternatives constitutionally acceptable to avoid the practice of nepotism as personal fostering. Therefore, it proposes a new reading to the binding precedent nº 13, trying to preserve impersonality and the real public interest on the designations to commissioned roles and trusted functions.
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