2017
DOI: 10.14393/sn-v29n2-2017-10
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30 Anos Em 30 Dias: A Desconstrução Do Licenciamento Ambiental Participativo Em Minas Gerais

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“…A DN COPAM 217/2017 revogou a DN COPAM 74/2004 e provocou a ruptura das normas que tratavam do licenciamento ambiental estadual, definindo e incluindo critérios locacionais dentre os parâmetros utilizados para o enquadramento das atividades licenciáveis, estabelecendo as possíveis modalidades de licenciamento e alterando códigos de atividades (MINAS GERAIS, 2017). Além da referida deliberação, outras inovações já haviam sido implementadas pela Lei Estadual 21.972/2016 e pelos diversos decretos regulamentadores e auxiliares que transformaram o regramento aplicado ao licenciamento ambiental estadual em uma verdadeira "colcha de retalhos" (SANTOS et al, 2017).…”
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“…A DN COPAM 217/2017 revogou a DN COPAM 74/2004 e provocou a ruptura das normas que tratavam do licenciamento ambiental estadual, definindo e incluindo critérios locacionais dentre os parâmetros utilizados para o enquadramento das atividades licenciáveis, estabelecendo as possíveis modalidades de licenciamento e alterando códigos de atividades (MINAS GERAIS, 2017). Além da referida deliberação, outras inovações já haviam sido implementadas pela Lei Estadual 21.972/2016 e pelos diversos decretos regulamentadores e auxiliares que transformaram o regramento aplicado ao licenciamento ambiental estadual em uma verdadeira "colcha de retalhos" (SANTOS et al, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…Até 2003 a análise dos processos de licenciamento ambiental era fragmentada pelos técnicos vinculados aos órgãos do SISEMA conforme a natureza da atividades, de forma que, por exemplo, processos para a regularização ambiental de atividades agrícolas eram atribuídos ao IEF, enquanto nos procedimentos envolvendo atividades industriais, minerárias e obras de infraestrutura a análise técnica competia à FEAM e, em todos os casos, o (in) deferimento da licença ambiental era decidido pelo COPAM e todos os procedimentos, da formalização até a expedição da licença ambiental, eram centralizados em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais (RODRIGUES, 2011). Com a edição da Lei Delegada 62/2003 foram criadas as SUPRAMs, para regionalizar o acesso ao licenciamento ambiental e as Unidades Regionais Colegiadas-URCs do COPAM, para descentralizar o poder de decisão sobre os processos de licenciamento ambiental (RODRIGUES, 2011;SANTOS et al, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
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“…Apesar do pioneirismo do COPAM, diversas deficiências relacionadas à sua estrutura já foram reportadas, como permanência de membros no conselho por tempo longo, troca frequente de posições pelas mesmas pessoas (conselheiro, consultor, analista do órgão ambiental), juridificação dos problemas P a g e | 699 Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais v.12 -n.3  Mar 2021 ambientais em detrimento das soluções técnicas, entre outras. As recentes mudanças no licenciamento ambiental mineiro, bem como na estruturação do COPAM, trouxeram dúvidas quanto aos aspectos positivos que poderiam trazer para a gestão ambiental no Estado (SANTOS et al, 2017). Após mais de três anos da implementação dessas mudanças, considera-se que já existem evidências suficientes para discutir os prós e contras da nova estrutura do COPAM, além de avaliar as consequências dessa reestruturação no processo de participação pública no conselho.…”
Section: Introductionunclassified