2011
DOI: 10.22171/rej.v14i20.258
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A Boa Fé Como Princípio Nas Relações Pré-Contratuais

Abstract: O presente artigo pretende analisar os reflexos das  reestruturações por que passa o direito privado, através da publicística dos princípios consagrados na legislação civil brasileira e no direito comparado, recriando a importância do  princípio da boa fé objetiva na teoria dos contratos,  destacadamente, na fase preambular. Será examinado o novo  perfil do princípio da bona fides, uma vez que os atos  contratuais lato sensu criam para os  contraentes uma confiança legítima na efetivação do negócio, caso não s… Show more

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“…Nessa via, haverá responsabilidade pela ruptura do negócio quando uma das partes dá ensejo à ruptura do trato sem justo motivo, ou seja, não expõe razão legítima para a dissolução do negócio, ocorrendo a simples ruptura do contrato sem a ocorrência de nenhum fato extraordinário que motive os contratantes a romper o negócio, configurando verdadeira violação do dever de confiança e de certeza que os contraentes depositam na realização do contrato (SOARES, 2010).…”
Section: A Boa-fé Na Fase Pré-contratual Aplicada a Relação De Empregounclassified
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“…Nessa via, haverá responsabilidade pela ruptura do negócio quando uma das partes dá ensejo à ruptura do trato sem justo motivo, ou seja, não expõe razão legítima para a dissolução do negócio, ocorrendo a simples ruptura do contrato sem a ocorrência de nenhum fato extraordinário que motive os contratantes a romper o negócio, configurando verdadeira violação do dever de confiança e de certeza que os contraentes depositam na realização do contrato (SOARES, 2010).…”
Section: A Boa-fé Na Fase Pré-contratual Aplicada a Relação De Empregounclassified
“…A resposta a essa indagação se vislumbrada sob o enfoque legalista, certamente concluiria que não há previsão de direito de preferência durante as tratativas, contudo, sob o enfoque do princípio da boa fé, em virtude do dever de lealdade, o negociante, durante a celebração das tratativas, deve informar a outra parte acerca da existência de terceiro interessado, com vistas a proporcionar o direito de preferência ao contraente que entabulou as primeiras negociações, oferecendo-lhe as mesmas condições (SOARES, 2010).…”
Section: A Boa-fé Na Fase Pré-contratual Aplicada a Relação De Empregounclassified
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