“…Mas foi a partir da década de 90 que a terceirização, regulamentada no Brasil pela Lei nº 8666/93 (Brasil, 1993), ampliou-se no país, no contexto da Reforma Administrativa do Estado (Brasil, 1995), que introduziu o "governo empresarial" (Dardot & Laval, 2016, p. 271) na administração pública, utilizando lógicas, técnicas e ferramentas advindas da administração privada e cujos padrões vêm perpassando governos de distintas colorações partidárias ideológicas (Fonseca, 2019). A utilização da transferência da administração de serviços públicos para agentes privados vem se ampliando até mesmo para os serviços considerados essenciais, como a saúde, sendo justificada como alternativa para melhoria da eficiência operacional e manutenção ou ampliação da qualidade dos serviços públicos, sem aumento significativo dos custos (Costa & Castanhar, 2003;Santos, Guimarães, Melo, & Sanches Filho (2006).…”