“…Em termos de políticas públicas, a publicação, em português, do Guia de Assistência ao Parto Normal, da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2002, promovida pelo Ministério da Saúde, apontou o compromisso das autoridades brasileiras com a mudança do modelo de assistência obstétrica no país (MOURA, et al, 2007). Em 7 de abril de 2005 foi instituída a Lei Federal n. 11.108, determinando que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde -SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante a ser definido por ela, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o que foi ratificado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que publicou a Resolução Normativa nº.…”